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TJ/SP reforma decisão que proibia a Editora Abril de publicar fotos do ator Pedro Cardoso
O ator propôs ação para pedir indenização por danos morais e ofensa a sua imagem após ter sido fotografado no aeroporto e em um shopping center da capital. Pedro, que estava acompanhado pela família, teve sua foto publicada nas revistas Caras e Contigo. Por esse motivo, pleiteou ainda tutela antecipada para proibir que os periódicos veiculassem notícias sobre ele que não tivessem relação com seu trabalho.
O juízo de 1ª instância deferiu a liminar para que a editora não divulgasse em seus sites, revistas e outros veículos de comunicação, qualquer notícia que não fosse relacionada às suas atividades profissionais. A decisão ainda determinava multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Para reformar a decisão, a defesa da Editora Abril entrou com pedido de agravo. O desembargador João Carlos Saletti, relator do recurso, suspendeu os efeitos da decisão, até que fosse julgado o recurso.
Atuaram no caso, em defesa da Editora Abril, os advogados Alexandre Fidalgo e Claudia de Brito Pinheiro David, do escritório Lourival J. Santos – Advogados.
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Processo : 0077399-62.2010.8.26.0000 - clique aqui.
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