Disputa
Justiça paulista determina afastamento de dirigentes da Fundação Nemirovsky
A Curadoria de Fundações de São Paulo havia ajuizado na Justiça ação pedindo o afastamento dos dirigentes da Fundação José e Paulina Nemirovsky, detentora de prestigiado acervo de arte do modernismo brasileiro. Argumenta-se que Jorge Wilheim e outros conselheiros encontram-se no cargo a mais tempo do que o permitido pelo estatuto.
Para o juiz, os documentos comprovaram que Antonio Fernando de Franceschi e Antonio Henrique Abreu Amaral foram eleitos membros do Conselho Curador, respectivamente, em 27/10/08 e 20/8/09, quando Gabriel Pistrak Nemirovsky e Maria Carolina Nemirovsky ainda não integravam aquele conselho, violando o art.14, § 4º, do Estatuto da Fundação. Também entendeu que Jorge Wilheim violou o art. 14, § 6º, do Estatuto da Fundação, pois foi eleito em junho de 2001, reconduzido em agosto de 2005 e assumido terceiro mandato em agosto de 2009.
Em sua decisão, o juiz Luís Augusto de Sampaio Arruda afirma que não há irregularidades na gestão da fundação, "somente se menciona a existência de irregularidades na formação do Conselho Curador da Fundação José e Paulina Nemirovsky".
A Fundação Nemirovsky é detentora, entre outros, de obras de Di Cavalcanti, Portinari, Volpi, Lasar Segall, Lygia Clark e a obra "Antropofagia", de Tarsila do Amaral.
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Processo : 0007570-48.2011.8.26.0100 - clique aqui.
Veja abaixo a íntegra da decisão.
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Da simples leitura da inicial, extrai-se que nela somente se menciona a existência de irregularidades na formação do Conselho Curador da Fundação José e Paulina Nemirovsky, nada se mencionado de irregular na gestão de tal fundação, razão pela qual não têm legitimidade para integrarem a lide os membros do Conselho Fiscal daquela fundação, Otávio Cardoso Fernandes Pontes, Durval Figueira da Silva Filho e Alberto Raphael Mansur Levy. Dessa forma, determino que a petição de fls. 1045/1063 seja desentranhada dos autos e devolvida a sua subscritora, mediante recibo. II- Considerando que a requerente de fls. 1036, Beatriz Pistrak Nemirovsky de Moraes Leme, é integrante do Conselho Curador da Fundação e considerando, também, a concordância do M. Público (fls. 1065), defiro o seu pedido de ingresso nos autos, como assistente do autor. Anote-se. III- Os documentos que acompanham a inicial evidenciam que os requeridos Antonio Fernando de Franceschi e Antonio Henrique Abreu Amaral foram eleitos membros do Conselho Curador da Fundação, respectivamente, em 27.10.2008 e 20.08.2009 (fls. 776 e 781), ou seja, quando Gabriel Pistrak Nemirovsky e Maria Carolina Nemirovsky ainda não integravam aquele conselho (só passaram a integrá-lo em 16.09.2010-fls. 791), violando, portanto, o artigo 14, § 4º, do Estatuto da Fundação (fls. 145). Evidenciado ficou, igualmente, que o requerido Jorge Wilheim assumiu o mandato no Conselho Curador em junho de 2001 (fls. 170/178) e foi reconduzido em agosto de 2005 (fls. 717/719), tendo, em 20.08.2009, assumido terceiro mandato, violando o artigo 14, § 6º, do Estatuto da Fundação. Por outro lado, o requerido Renato Lacerda de Lima Gonçalves, eleito em 29.10.2009, por unanimidade, contou, não apenas com os votos dos conselheiros Antonio Henrique Abreu Amaral, Antonio Fernando de Franceschi e Jorge Wilheim, mas também com o voto do conselheiro Claudio Sonder, que se encontrava no exercício regular de seu mandato (fls. 786). Em tais circunstâncias, defiro em parte o pedido de tutela antecipada para determinar o imediato afastamento de Jorge Wilheim, Antonio Henrique Abreu Amaral e Antonio Fernando de Franceschi do Conselho Curador da Fundação Nemirovsky. IV- Citem-se os réus e intimem-se os demais membros do Conselho Curador da Fundação elencados a fls. 47/48, ítem "3", com exceção de Beatry Pistrak Nemirovsky Moraes Leme, que já foi admitida como assistente do autor. Intime-se.
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