Clareza
STF - Petições e expedientes insuficientemente identificados serão devolvidos
Dessa forma, a Central do Cidadão e de Atendimento não mais recebe petições, de advogados ou tribunais, sem indicação clara, na folha de rosto, do nome completo das partes, da classe e, especialmente, do número do processo ao qual se referem.
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RESOLUÇÃO Nº 457, DE 11 DE MARÇO DE 2011
Determina devolução de petições insuficientemente identificadas.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto nos arts. 363, I, do Regimento Interno, e considerando a necessidade de aperfeiçoamento contínuo de suas atividades,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar a devolução de petições, recebidas de advogados ou tribunais, sem indicação clara, na folha de rosto, do nome completo das partes, da classe e do número do processo ao qual se referem.
Art. 2º Compete à Central do Cidadão e de Atendimento devolver as petições insuficientemente identificadas.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CEZAR PELUSO
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