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CCJ do Senado rejeita proposta que acaba com exame da OAB

A PEC 1/10 que prevê reconhecimento do diploma de curso superior como comprovante da qualificação profissional foi rejeitada pela CCJ do Senado hoje, 2. Em seu parecer, o relator da matéria, senador Demóstenes Torres (DEM/GO), argumentou que a aprovação da proposta iria impedir que diplomados em cursos de graduação sejam submetidos a avaliações ou registros profissionais. A matéria, agora, será examinada em plenário.

2/3/2011


PEC 1/10

CCJ do Senado rejeita proposta que acaba com exame da OAB

A PEC 1/10 (clique aqui) que prevê reconhecimento do diploma de curso superior como comprovante da qualificação profissional foi rejeitada pela CCJ do Senado hoje, 2. Em seu parecer, o relator da matéria, senador Demóstenes Torres (DEM/GO), argumentou que a aprovação da proposta iria impedir que diplomados em cursos de graduação sejam submetidos a avaliações ou registros profissionais. A matéria, agora, será examinada em plenário.

Na avaliação de Demóstenes, a proposta, de autoria do então senador Geovani Borges, iria suprimir a validade legal de exames feitos por entidades profissionais para habilitar o exercício da profissão como, por exemplo, o exame da OAB. Em sua opinião, esse teste é importante para a segurança das pessoas que precisam dos serviços dos advogados.

"Esse exame virou tormento para os bacharéis formados no Brasil. Convenhamos, um advogado que não alcançou nota cinco para obter a carteira, não dá. Não dá pra aprovar um promotor, um juiz, um delegado que não consegue alcançar nota cinco. Que segurança oferece um profissional que não se encontra preparado para exercer sua profissão?" - questionou.

O senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE) afirmou não haver unanimidade quanto à necessidade da adoção do exame da OAB para qualificar os profissionais. Ele observou que, em Recife, há decisões judiciais que impedem de forma temporária a realização da prova. No entanto, Valadares reconheceu a necessidade deste tipo de avaliação profissional em razão da baixa qualidade do ensino no Brasil. "Pena que em um país como o nosso um advogado, para exercer sua profissão, passe por um exame de Ordem, o que mostra que a qualidade do ensino ainda está lá embaixo", lastimou.

Qualidade

O exame da OAB, na avaliação do senador Lindbergh Farias (PT/RJ), realiza o controle da qualidade dos profissionais que vão atuar na sociedade, bem como incita o aperfeiçoamento das universidades. Os estudantes têm rejeitado as faculdades que possuam um baixo nível de aprovação no teste, observou Lindbergh.

Apesar de haver uma "mercantilização" do exame da Ordem, na avaliação do senador Pedro Taques (PDT/MT), as provas ainda são necessárias para evitar que o profissional atue sem o mínimo de conhecimento. A necessidade desses exames, na visão da senadora Marta Suplicy (PT/SP), é uma "infelicidade" para o país e deve-se à "enxurrada de faculdades de quinta categoria".

O senador Marcelo Crivella (PRB/RJ) disse ficar comovido com a situação de milhares de estudantes brasileiros que enfrentam dificuldades para se formar e, depois, não podem exercer a profissão devido à falta de qualidade da instituição em que estudou.

"Queremos manter um controle para que os operadores do direito estejam bem preparados. Mas me comove o fato de milhares de brasileiros passarem anos, trabalhando de dia e estudando à noite, e, depois, se depararem com um 'Himalaia' de frustração, porque não conseguem ser aprovados na Ordem", disse Crivella.

O governo, segundo Jorge Viana (PT/AC), tem feito acompanhamento da qualidade das universidades. Assim, acrescentou ele, em médio ou longo prazo o país vai atingir um padrão de qualidade tal que permitirá reestruturação da aplicação desses exames.

Para o senador Vital do Rêgo Filho (PMDB/PB), o exame de Ordem é "um remédio duro", mas necessário enquanto as faculdades não formarem bons profissionais. Também se manifestaram pela manutenção do exame da OAB os senadores Ciro Nogueira (PP/PI), Waldemir Moka (PMDB/MS) e Alvaro Dias (PSDB/PR).

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PARECER

Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,

JUSTIÇA E CIDADANIA, à Proposta de Emenda à Constituição nº 1, de 2010, do Senador Geovani Borges e outros, que dispõe sobre o efeito do diploma de nível superior para a qualificação profissional.

RELATOR: Senador DEMÓSTENES TORRES

I - RELATÓRIO

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 1, de 2010, cujo primeiro subscritor é o Senador Geovani Borges, insere parágrafo único no art. 205 da Constituição Federal, para determinar que o diploma de curso reconhecido e oferecido por instituição de educação superior devidamente credenciada constitua comprovante de qualificação profissional para todos os fins.

Na justificação, sustenta-se que a PEC restitui a prerrogativa do exercício profissional ao cidadão devidamente habilitado em curso superior, ao mesmo tempo em que se devolve ao Estado função que lhe tem sido subtraída.

Não foram apresentadas emendas à proposição.

II - ANÁLISE

A finalidade da PEC sob exame é de impedir que os diplomados em cursos de graduação sejam obrigados a se submeter a avaliações ou registros profissionais instituídos por entidades extraescolares. Em termos mais objetivos, a iniciativa deseja, precipuamente, suprimir a validade legal dos exames promovidos por algumas entidades profissionais, destinados a habilitar o bacharelado para o exercício da profissão. O caso mais notório, que talvez tenha motivado o Senador Geovani Borges a apresentar a PEC, é o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A justificação sustenta-se em três argumentos. O primeiro consiste na liberdade de exercício profissional inscrita no texto constitucional (art. 5º, XIII). O segundo reside na tese de que a qualificação para o exercício dessa liberdade, também prevista na Constituição, deve limitar-se às exigências do sistema educacional, que envolvem o credenciamento de instituições de ensino, o reconhecimento de seus cursos, bem como os processos avaliativos. Finalmente, critica-se a usurpação de funções estatais por entidades de representação profissional.

O tema é indubitavelmente polêmico. O exame da OAB tenta controlar a entrada de profissionais mal preparados no mercado. Em tese, esse controle deveria ser realizado no âmbito educacional. Contudo, isso não é feito com o devido cuidado, por conta de fatores como a grande dimensão e heterogeneidade do sistema de educação superior, sua rápida expansão nos últimos anos, a pressão de interesses comerciais sobre a educação, e preconceitos ideológicos.

A rigor, a PEC também suprimiria a necessidade de registro, exigido pelas instituições de classe, nos casos de profissões legalmente reconhecidas. A medida seria por demais radical e na prática reduziria demasiadamente o controle que essas instituições exercem sobre o respeito à ética das respectivas profissões, com o risco de deixar a população à mercê de maus profissionais.

Em suma, parece-me que a PEC em exame precipita-se ao suprimir a contribuição das entidades de classe no controle do exercício profissional, sem que existam garantias de que o sistema educacional tenha condições de avaliar adequadamente não apenas as instituições de ensino e seus cursos, mas também a capacidade profissional de cada formando.

Desse modo, apesar de a proposição não conter vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade, e, ainda, de estar redigida conforme a boa técnica legislativa, sou levado a não a acolher, por impropriedade de mérito.

III - VOTO

Em vista do exposto, o voto é pela rejeição da Proposta de Emenda à Constituição nº 1, de 2010.

Sala da Comissão,

Presidente

Relator

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