STF - Plenário mantém desembargador do TJ/BA afastado de suas funções
No MS, o desembargador alegou cerceamento de defesa, uma vez que foi impossibilitado de apresentar sustentação oral na sessão de julgamento do CNJ que determinou seu afastamento. Além disso, afirmou que o pedido de sua defesa para adiar o julgamento foi rejeitado pelo conselho.
Sustentou também que o CNJ se baseou apenas em depoimentos de pessoas de "duvidosa honorabilidade" ao analisar o processo disciplinar instaurado contra ele.
A liminar já havia sido negada pelo relator, ministro Ricardo Lewandowski. Na sessão de hoje, o ministro manteve seus argumentos e destacou que "a gravidade das infrações funcionais supostamente praticadas pelo desembargador impõem o seu afastamento preventivo nos termos do art. 27, parágrafo terceiro da lei orgânica da magistratura nacional (LC 35/79 - clique aqui), e do art. 75, parágrafo único, do Regimento Interno do CNJ". Para o relator, as condutas são, em tese, incompatíveis com a judicatura e, por isso, ele não pode exercer suas funções enquanto os fatos estiverem pendentes de apuração.
Suspensão de vantagens
O desembargador também contestou a suspensão das suas vantagens por parte do CNJ. O ministro Lewandowski, no entanto, destacou que a suspensão de vantagens determinadas pelo CNJ foram em relação ao uso de carro oficial, do gabinete, de motorista e nomeação de servidores, o que não tem a ver com os subsídios do magistrado, que continuarão sendo pagos até o julgamento definitivo.
Ele explicou que as vantagens suspensas são inerentes ao exercício do cargo e consequência natural do exercício do cargo. Portanto, não poderiam continuar sendo utilizadas pelo magistrado afastado.
"Entendo que deve prevalecer a Loman, norma geral da magistratura nacional que estabelece a possibilidade de o magistrado ser afastado até decisão final do processo, assegurando subsídios integrais", destacou.
Para o relator, "não foi praticada qualquer ilegalidade ou abuso de poder por parte do CNJ".
Sua decisão foi acompanhada pelos demais ministros da Corte.
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Processo Relacionado : MS 28306 - clique aqui.
Veja abaixo a íntegra da decisão
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Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, denegou a segurança. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 02.03.2011.
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