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Advogado Carlos Toffoli comenta a situação dos precatórios alimentares em SP

A fila de credores de precatórios alimentares – dívidas de Estados e municípios com o servidor público – não pára de crescer. Em 2010, entrou em vigor a EC 62, que alterou as regras para o pagamento dessas dívidas. O Estado de SP tem cumprido sua obrigação de destinar 1,5% de sua receita corrente líquida aos precatórios. Este dinheiro, no entanto, não tem chegado aos credores.

24/2/2011


Precatórios

Para advogado, o Estado paga e Banco do Brasil segura créditos alimentares

Confira a opinião do advogado Carlos Toffoli, sócio da Advocacia Sandoval Filho, sobre a situação dos precatórios alimentares no Estado de SP.

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A fila de credores de precatórios alimentares – dívidas de Estados e municípios com o servidor público – não pára de crescer, conforme relata Carlos Toffoli, sócio da Advocacia Sandoval Filho . Em 2010, entrou em vigor a EC 62 (clique aqui

), que alterou as regras para o pagamento dessas dívidas. O Estado de SP tem cumprido sua obrigação de destinar 1,5% de sua receita corrente líquida aos precatórios. Este dinheiro, no entanto, não tem chegado aos credores, segundo afirma o advogado, também presidente do Madeca (Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares) . "O que tem acontecido é que o Estado efetua o pagamento, mas o Banco do Brasil não envia o comprovante de depósito para o Setor de Execução contra a Fazenda Pública. Este é o primeiro passo, depois que o pagamento é feito pelo poder público, para que o dinheiro chegue às mãos do credor. Como não tem acontecido este primeiro passo, as etapas seguintes ficam prejudicadas".

De acordo com o Setor de Execução contra a Fazenda Pública, ultimamente o comprovante de depósito só é enviado após um telefonema para o Banco do Brasil. "O Setor, então, tem que disponibilizar um funcionário para ligar todo dia para o banco", lamenta Toffoli.

O envio ao Setor de Execução contra a Fazenda Pública é a primeira etapa para que o dinheiro chegue à conta bancária do beneficiado. Quando um depósito judicial é realizado pelo ente devedor, neste caso, o Estado de SP, cabe ao Banco do Brasil – entidade oficial para o depósito dessas dívidas após a compra da Nossa Caixa, Nosso Banco – enviar um comprovante de depósito ao Cartório do Setor de Execuções contra a Fazenda Pública. A partir daí, outros passos precisam ser dados para que o credor receba o que lhe é de direito. O último deles é de responsabilidade do advogado, que protocola o alvará junto ao Banco do Brasil, para que, posteriormente, o valor possa ser liberado para o credor. Para a expedição deste alvará, no entanto, é necessário o comprovante de depósito.

"Mais uma vez o que era exceção está virando regra. O Estado paga, mas o Banco do Brasil não manda o depósito para ser anexado ao processo. Em consequência, os advogados não podem pedir a expedição do alvará de levantamento e o cliente não recebe", desabafa o advogado. "É uma situação inaceitável".

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