Migalhas Quentes

TST - Hotel é condenado por briga entre funcionários terceirizados

O Condomínio Civil do Hotel Alvorada, em Brasília, terá de indenizar em R$ 20 mil por danos morais uma empregada terceirizada, portadora de necessidades especiais, que foi agredida verbalmente por outro trabalhador terceirizado. A empresa recorreu da sentença, alegando que não se tratava de empregados seus, mas a 6ª turma do TST negou provimento ao recurso, ficando mantida assim a decisão regional que a responsabilizou, em razão de a agressão ter ocorrido no ambiente de trabalho.

17/2/2011

Danos morais

TST - Hotel é condenado por briga entre funcionários terceirizados

O Condomínio Civil do Hotel Alvorada, em Brasília, terá de indenizar em R$ 20 mil por danos morais uma empregada terceirizada, portadora de necessidades especiais, que foi agredida verbalmente por outro trabalhador terceirizado. A empresa recorreu da sentença, alegando que não se tratava de empregados seus, mas a 6ª turma do TST negou provimento ao recurso, ficando mantida assim a decisão regional que a responsabilizou, em razão de a agressão ter ocorrido no ambiente de trabalho.

O fato ocorreu em outubro de 2008, quando a empregada realizava normalmente sua função de auxiliar de refeitório e foi surpreendida com os gritos do agressor que, com dedo em riste em direção ao seu rosto, disse em voz elevada que não era obrigado a trabalhar com deficiente físico e que iria reclamar ao setor de recursos humanos. Ela trabalhava na empresa desde 2003. Sua deficiência é o braço esquerdo amputado.

Sentindo-se ofendida, ajuizou reclamação, manifestando o desconforto e alegando que "o fato lhe causou imensa perturbação moral". Conseguiu assim que o condomínio fosse responsabilizado a lhe pagar indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil, montante que o TRT da 10ª região reduziu para R$ 20 mil, por considerá-lo excessivo. A empresa argumentou que não era a empregadora daqueles trabalhadores e que havia tomado todas as providências possíveis diante do problema, inclusive exigindo que o agressor fosse despedido e que se desculpasse com a trabalhadora, mas não conseguiu se desobrigar da responsabilidade.

Insatisfeito com a decisão regional, o condomínio recorreu com a pretensão de que seu recurso fosse julgado na instância superior, mas teve o seguimento do apelo negado pelo TRT. Em vão, entrou com agravo de instrumento: o relator que o examinou na 6ª turma do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, avaliou que a empresa não conseguiu demonstrar que a decisão regional estava incorreta e violava preceitos legais e constitucionais.

Segundo o relator, a condenação foi imposta à empresa com base nos artigos 932 e 933 do CC (clique aqui), em função de a citada agressão ter ocorrido em pleno ambiente de trabalho, local onde a harmonia e o bem-estar são de exclusiva responsabilidade do empregador.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024