3º mandato
CNJ suspende posse de nova diretoria do TST
Nesse intervalo, a presidência do tribunal seria exercida pelo ministro João Orestes Dalazen, que antes ocupou dois cargos de direção. Dessa forma, ele entraria no terceiro mandato em cargo de direção, o que contraria o artigo 102 da Loman (LC 35/79 - clique aqui).
"Tendo em vista a presença da fumaça do bom direito e o perigo da demora, estou determinando a suspensão da posse da nova diretoria do TST", afirmou o conselheiro. O caso será discutido na próxima sessão plenária do CNJ, marcada para o dia 1º de março, quando os conselheiros analisarão o mérito da questão. Jorge Hélio destacou que o STF e o próprio CNJ têm precedente reafirmando que os magistrados não podem exercer mais de dois mandatos em cargo de direção. Dalazen foi corregedor e vice-presidente do TST.
Em sua decisão, o conselheiro justificou que o perigo da demora está "consubstanciado na ocorrência de possível dano irreparável decorrente da posse da nova diretoria do TST, designada para o dia 2 de março vindouro." Até o julgamento definitivo pelo plenário do CNJ, os atuais dirigentes do TST devem continuar no cargo. Os 27 ministros do TST têm um prazo de cinco dias para se manifestarem sobre o assunto.
O pedido de providência foi ajuizado pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho - Anamatra junto à Corregedoria Nacional de Justiça. A ministra Eliana Calmon, atual corregedora, encaminhou o processo ao Conselho.
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