Habeas corpus
STJ - HC em favor de promotora do DF será remetido ao STF
Por quatro votos a um, os ministros da 5ª turma concluíram que uma das autoridades apontadas como coatoras – o procurador regional da República Ronaldo Albo – vem atuando no caso por delegação do procurador-geral da República, o que desloca para o STF a competência para julgar o HC. Em razão disso, os ministros decidiram não conhecer do pedido.
Com o HC, a promotora – integrante do MP/DF – e o marido pretendiam garantir acesso a provas reunidas em inquérito que corre no TRF da 1ª região. Segundo o advogado de defesa, essas provas foram colhidas de forma irregular pelo procurador Ronaldo Albo, que estaria conduzindo uma "investigação paralela", fora do controle judicial.
O inquérito no TRF da 1ª região foi desmembrado do inquérito principal da operação Caixa de Pandora, instaurado no STJ. Além do procurador regional, o pedido de HC aponta como autoridade coatora o desembargador Federal que preside o inquérito no TRF da 1ª região e que não teria concedido o direito de acesso da defesa às provas.
Com a decisão da 5ª turma, caiu a liminar que havia sido concedida pela ministra Laurita Vaz para garantir aos dois pacientes, provisoriamente, até o julgamento final do HC, o direito de não atender à intimação do procurador Ronaldo Albo para prestar depoimento no caso. Com base no inquérito do TRF da 1ª região, o MP já ofereceu denúncia contra a promotora, seu marido e outros acusados.
A decisão de remeter o HC ao STF baseou-se no entendimento de que o representante do MPF encarregado de acompanhar o inquérito recebeu uma designação especial do procurador-geral da República, o que não se confunde com a situação dos procuradores que oficiam naturalmente nos órgãos julgadores do TRF. Assim, os ministros entenderam que o procurador designado agiu por delegação do chefe do MP, cujos atos são sujeitos à jurisdição do STF.
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OBS : O STJ não informa o número do processo.
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