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Por falta de vaga em presídio, juiz relaxa prisão de homem acusado de roubo em Joinville/SC

13/2/2011


Dignidade

Por falta de vaga em presídio, juiz relaxa prisão de homem acusado de roubo em Joinville/SC

Em razão da falta de vagas no Presídio Regional de Joinville, e por entender que a Central de Polícia da cidade não possui as mínimas condições sanitárias e de segurança para manter pessoas detidas, o juiz João Marcos Buch decidiu relaxar a prisão de J. L. E.

Em sua decisão, o magistrado levou em consideração o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art.1º, III, da CF/88 clique aqui), com base na garantia de respeito à integridade física e moral dos presos (art. 5º, XLIX, da CF/88) e na vedação de a Polícia Civil fazer as vezes de agente carcerário.

Para o magistrado, a persistir esta situação, o autuado, preso em flagrante, está nitidamente tendo sua dignidade constitucionalmente prevista violada. "E este Juízo, que mantém a custódia sob sua responsabilidade, não compactuará com violações desta natureza, jamais", destacou.

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