Improbidade
O ex-vereador e outras cinco pessoas – um ex-vice-prefeito, três ex-secretários e um servidor do município – foram condenados em ação civil pública instaurada para apurar irregularidades envolvendo diárias de serviço. Segundo o processo, duas diárias – de R$ 375 cada – foram emitidas para que o então secretário municipal de Agricultura comparecesse a eventos no Paraná, o que não ocorreu. Todos os réus estariam, em alguma medida, comprometidos com a irregularidade.
Dois dos acusados e o espólio de um terceiro, que tiveram a condenação mantida pelo TJ/RS, em julgamento de apelação, apenas com redução do valor das multas, entraram com recurso especial no STJ, alegando desproporção entre as condutas e as sanções impostas.
Em relação a dois recorrentes (um deles o espólio), o relator, ministro Luiz Fux, considerou que não havia no processo prova de má-fé nem de proveito patrimonial, e que o tribunal estadual limitou-se à análise objetiva das condutas. Por isso, afastou as condenações, aplicando a jurisprudência do STJ, segundo a qual "a ilegalidade só adquire o status de improbidade quando a conduta antijurídica fere os princípios constitucionais da administração pública coadjuvada pela má intenção do administrador".
Quanto ao ex-vereador, que segundo os autos recebeu o valor de uma das diárias, o relator manteve as sanções de ressarcimento do dano causado ao erário e multa correspondente a três vezes o valor apropriado indevidamente. No entanto, afastou a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por quatro anos, lembrando que "a reprimenda a ser aplicada ao agente ímprobo deve ser suficiente à repressão e à prevenção da improbidade".
"O espectro sancionatório da lei induz interpretação que deve conduzir à dosimetria relacionada à exemplariedade e à correlação da sanção, critérios que compõem a razoabilidade da punição, sempre prestigiada pela jurisprudência do STJ", acrescentou o ministro Luiz Fux.
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Processo relacionado: Resp 980706 - clique aqui.
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