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TRT da 14ª região inicia preparativos para implantação do processo eletrônico

A Secretaria da Tecnologia da Informação do TRT da 14ª região vai criar e disponibilizar nos próximos dias um formulário para as unidades da jurisdição de Rondônia e Acre enviarem os dados sobre os processos de papel à STI para alimentação do futuro banco de dados do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

9/2/2011

Informatização

TRT da 14ª região inicia preparativos para implantação do processo eletrônico

A Secretaria da Tecnologia da Informação do TRT da 14ª região vai criar e disponibilizar nos próximos dias um formulário para as unidades da jurisdição de Rondônia e Acre enviarem os dados sobre os processos de papel à STI para alimentação do futuro banco de dados do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A portaria 0192 (v. abaixo), publicada no dia 7/2, no Diário Eletrônico da JT atende à recomendação do CNJ para implantação do PJe.

O primeiro passo é fazer o inventário e os ajustes necessários à correção de falhas e inconsistências no sistema SAP I e SAP II – Sistema de Acompanhamento de Movimentação Processual – e também promover a contagem física dos processos que se encontram em andamento nas unidades dos 1º e 2º graus.

A STI, Secretaria Judiciária, Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional e Secretaria Executiva da Escola Judicial ficam responsáveis pela elaboração, no prazo de 10 dias, de material por meio de instrutoria interna para a capacitação dos servidores que irão desenvolver os trabalhos, inclusive, se necessário, com o desenvolvimento de reuniões prévias com os gestores e unidades envolvidas para troca de conhecimento e experiências.

A busca da padronização dos perfis no TRT da 14ª região e demais Tribunais é uma forma de reduzir a possibilidade de erros na migração dos dados para o processo eletrônico, e seguem os requisitos previstos no MoReq-Jus, aprovado pela resolução 91 do CNJ, como é o caso de registros de CNPJ, de CPF, nome de partes e todas as informações cadastrais na qualificação das partes.

Os processos são os existentes fisicamente na Secretaria do Tribunal Pleno, Secretaria das Turmas, Diretoria do Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, Diretoria de Serviços Processuais e Recursos, Diretoria de Serviços de Cadastramento Processual e Distribuição, Núcleo de Cálculos Judiciais de 2ª instância, Assessoria Judicial da Presidência, varas do Trabalho de Rondônia e Acre, Fóruns Trabalhistas, Distribuição de Feitos de 1ª instância de Rondônia e Acre e demais unidades judiciárias onde tramitam e existam processos judiciais.

Suspensão dos prazos

No período de inventário os prazos processuais e intimações das partes ou advogados ficarão suspensos nos órgãos de 1º e 2º graus.

A remessa de autos entre as 1ª e 2ª instâncias também será suspensa nesse período, exceto em casos emergenciais e que venham causar algum tipo de prejuízo aos jurisdicionados.

As pautas de sessões e de audiências agendadas para os períodos do cronograma de inventário nas unidades judiciárias serão redesignadas, na forma indicada pelo magistrado e gestor da unidade.

No período de inventário, as unidades judiciárias do Regional deverão priorizar a verificação dos dados registrados entre as tramitações existentes no SAP I e SAP II e os registros físicos do estágio efetivo dos processos inventariados, sanando e certificando nos autos respectivos as eventuais inconsistências ou irregularidades existentes.

____________

Portaria n. 0192, de 03 de fevereiro de 2011.

A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o cronograma apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça para implementação do Processo Judicial Eletrônico-PJe;

CONSIDERANDO que as atividades de inventário objetivam não apenas implementar os ajustes necessários à correção de falhas e inconsistências no sistema SAP I e SAP II, mas também promover a contagem física dos processos que se encontram em andamento em 1º e 2º graus de jurisdição;

CONSIDERANDO que a correção dos dados inconsistentes nos sistemas eletrônicos constitui-se em pré-requisito indispensável à implantação do e-Gestão e do PJe, além de diagnosticar e corrigir as informações registradas nas estatísticas, para que reflitam com fidedignidade a produtividade e a demanda processual de cada unidade judiciária de 1ª Instância;

CONSIDERANDO a necessidade de o TRT da 14ª Região e demais Tribunais do país possuírem perfis padronizados, reduzindo a possibilidade de erros na migração dos dados para o processo eletrônico;

CONSIDERANDO a necessidade de obedecer aos requisitos previstos no MoReq-Jus, aprovado pela Resolução n. 91 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que a preparação e instalação do novo sistema processual envolve certa complexidade, sendo imprescindível a preparação da infraestrutura do Tribunal para recebê-lo, além da prévia capacitação dos servidores para as atividades de inventário de processos;

CONSIDERANDO que, além da necessidade de treinamento e de uma boa comunicação entre as unidades envolvidas, é essencial que se tenha um fidedigno cadastro de clientes externos (SAP I e SAP II), alimentado, armazenado e monitorado pelos gestores das unidades judiciárias de 1º e 2º graus e gerenciado pela Secretaria de Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO que a produção das informações deve se dar em um ambiente devidamente adequado e preparado, tanto do ponto de vista de quem irá alimentar os dados nas Varas do Trabalho e por quem provê o sistema e de quem os utilizará (advogados, partes, Procuradoria do Trabalho, Receita Federal, entre outros);

CONSIDERANDO a importância de se aferir fisicamente a quantidade de processos em andamento, possibilitando sanear as possíveis inconsistências de tramitações, registros de CNPJ, de CPF, nome de partes e demais dados necessários à fidedignidade das informações cadastrais armazenadas no Sistema de Acompanhamento de Movimentação Processual – SAP I e SAP II deste Tribunal, possibilitando gerenciar melhor os indicadores e metas nacionais e regionais; e

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de concentração das datas para realização de inventário físico de processos, prestigiando os princípios constitucionais da efetividade da prestação jurisdicional, agregando valor ao desenvolvimento dessa tarefa,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o prazo de 10 (dez) dias para que as unidades intervenientes: Secretaria Judiciária, Secretaria de Tecnologia da Informação, Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional e Secretaria Executiva da Escola Judicial apresentem plano de capacitação por instrutoria interna e cronograma para o desenvolvimento do inventário físico de processos judiciais nas unidades judiciárias de 1º e 2º graus do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, tendo como foco principal a realização da contagem física dos processos judiciais, procedendo à revisão dos dados e registros constantes nos sistemas eletrônicos alimentados pelas unidades finalísticas e gerenciados eletronicamente pela Secretaria de Tecnologia da Informação.

§ 1º Os processos referidos no caput deste artigo são os existentes fisicamente na Secretaria do Tribunal Pleno, Secretaria das Turmas, Diretoria do Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, Diretoria de Serviços Processuais e Recursos, Diretoria de Serviços de Cadastramento Processual e Distribuição, Núcleo de Cálculos Judiciais de 2ª Instância, Assessoria Judicial da Presidência, Varas do Trabalho de Rondônia e Acre, Fóruns Trabalhistas, Distribuição de Feitos de 1ª Instância de Rondônia e Acre e demais unidades judiciárias onde tramitam e existam processos judiciais.

§ 2º O cronograma para o desenvolvimento do inventário físico de processos judiciais será na forma do Anexo I, podendo sofrer alterações.

Art. 2º No período de inventário físico de processos de que trata esta Portaria ficarão suspensos os prazos processuais e intimações das partes ou advogados nos órgãos de 1º e 2º graus.

§1º Durante o inventário físico de processos, ficará suspensa a remessa de autos entre as 1ª e 2ª instâncias, exceto em casos emergenciais e que venham trazer prejuízos aos jurisdicionados, sendo que a contabilização do inventário físico de processos será realizada pela unidade responsável pela remessa dos autos, com suporte da Secretaria de Tecnologia da Informação;

§2º As pautas de sessões e de audiências, porventura marcadas para os períodos contemplados no cronograma de inventário a ser desenvolvido pelas unidades judiciárias, serão redesignadas, na forma indicada pelo magistrado/gestor da unidade.

Art. 3º Durante o período de inventário físico dos processos judiciais, as unidades judiciárias deste Regional deverão priorizar a verificação dos dados registrados entre as tramitações existentes no Sistema de Acompanhamento Processual – SAP I e SAP II e os registros físicos, ou seja, o cotejamento com o estágio efetivo dos respectivos processos físicos (inventariados), sanando e certificando nos autos respectivos, de imediato, as eventuais inconsistências ou irregularidades existentes no sistema eletrônico, de acordo com a metodologia aqui orientada.

Parágrafo único. Será de responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação, Secretaria Judiciária, Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional e Secretaria Executiva da Escola Judicial a preparação de material por meio de instrutoria interna para a capacitação prévia dos servidores que irão desenvolver os trabalhos, inclusive, se necessário, com o desenvolvimento de reuniões prévias com os gestores e unidades envolvidas para troca de conhecimento e experiências;

Art. 4º A Secretaria da Tecnologia da Informação criará e disponibilizará formulário eletrônico próprio para as unidades inventariadas, possibilitando alimentar e enviar os dados na forma requerida no art. 3º desta Portaria, endereçando o produto (relatório conclusivo) à susomencionada secretaria, com cópias para a Secretaria Judiciária e Secretaria da Corregedoria Regional para análise e providências cabíveis.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 03 de fevereiro de 2011.

Desembargadora VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR

Presidente

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