Ampliação
OAB/RJ - Justiça Federal no Rio está assoberbada e precisa de mais juízes com urgência
Segundo enfatizou Damous na reunião na sede do CJF, a Justiça Federal do Rio, assim como a do Espírito Santo, encontra-se absolutamente assoberbada, situação que tem se tornado ainda mais grave em face de o Rio e o Espírito Santo serem os principais produtores de petróleo e exploradores do Pré-Sal. "Vai haver um grande incremento industrial e, com isso, aumentará drasticamente a demanda pela prestação jurisdicional. A Justiça Federal, da forma em que se encontra hoje, está se inviabilizando como prestação de serviços à cidadania".
Ainda na avaliação de Wadih Damous, a Justiça Federal do Rio tornou-se uma Justiça de liminares. "Se você não tiver uma liminar deferida em seu processo, só a segunda ou a terceira geração verão a prestação jurisdicional ser atendida", acrescentou Damous.
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Confira abaixo a íntegra do documento entregue ao ministro Ari Pargendler.
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EXMO. SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL ? MINISTRO ARI PARDENGLER
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL ? SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo administrativo em epígrafe, vem, por seu representante legal, expor e requerer a V. Exa. o seguinte:
1.Como se sabe, a Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 544/02 ? cuja finalidade precípua é a obtenção de celeridade no trâmite dos processos em curso perante a Justiça Federal ? busca a criação de novos tribunais regionais federais, bem como a ampliação dos já existentes.
2. Com efeito, o maior dinamismo na prestação jurisdicional traria, dentre outros benefícios, significativo incremento entre as relações sociais, o que, por consequência natural, geraria maior segurança jurídica, permitindo, assim, melhor verificação acerca do grau de desenvolvimento sócio-econômico de nosso país.
3. Desse modo, a Constituição Federal de 1988, atenta à sobrecarga suportada pelo augusto Poder Judiciário ? o excesso de litígios acaba por tornar morosa a prestação jurisdicional, é bom frisar ?, consagrou os princípios da razoável duração do processo, e da proporcionalidade entre o número de magistrados e a respectiva população, em seus artigos 5º, LXXVIII e 93, XIII.
5. Assim sendo, o egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região ? que, a propósito, exerce sua jurisdição sobre dois importantes entes da Federação, Rio de Janeiro e Espírito Santo ?, seja totalmente privado dos benefícios de uma reforma de urgência e necessidade inquestionáveis.
6. Note-se, no entanto, que, enquanto os colendos Tribunais Regionais Federais da 1ª e 3ª Regiões serão merecidamente acrescidos de 30 e 54 cargos, respectivamente, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por sua vez, terá sua composição mantida, muito embora, como já destacado, tenha a mesma, quiçá maior, demanda que as Cortes em comento.
7. Na realidade, consoante demonstrado pela AJUFERJES em sua petição de 01.02.11, o bom desempenho operacional do TRF da 2ª Região é resultado da intensa dedicação de seus magistrados, associada a políticas paliativas, já insuficientes para a solução de um problema que clama por uma reforma estrutural. Em outras palavras, não se pode inverter a lógica da reforma, penalizando-se aqueles que se esforçaram além do razoável e encontraram remédios passageiros, para lhes privar de uma solução adequada e duradoura.
8. A premente ampliação de cargos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região irá atenuar a insuficiência de julgadores e a consequente impossibilidade humana de exame detido de todos os casos. Assim como a população em geral, a comunidade jurídica do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, desde magistrados e advogados até acadêmicos e serventuários da justiça, tem sua esperança na Justiça enfraquecida diante da tramitação excessivamente morosa de processos naquela corte, causada pela explosão crescente de recursos advindos de processos em primeira instância.
9. Ressalte-se que o Rio de Janeiro e o Espírito Santo são os principais Estados produtores de petróleo e exploradores do Pré-Sal, sendo o Rio de Janeiro, ainda, a segunda maior economia do Brasil, sede de diversas entidades públicas e futura sede de grandes eventos internacionais. Não se pode admitir, portanto, que estados de tal grandeza sejam adrede alijados de reforma tão importante.
10. Embora se compreenda que o aumento pretendido - ampliação em 28 membros -, acarretará significativos custos orçamentários, os efeitos benéficos da incorporação desses novos membros ao TRF da 2ª Região tornarão este tribunal mais célere e eficiente, com benefícios incalculáveis a toda a população do Rio de Janeiro e Espírito Santo, e, indiretamente, a todos os brasileiros.
11. Caso se entenda, o que se admite apenas por argumentar, que as restrições orçamentárias são intransponíveis, mesmo diante dos flagrantes benefícios que tal desembolso trará á população, sugere-se que, do total de 28 membros, 9 sejam qualificados como itinerantes, a exemplo do que ocorre no egrégio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Nestes Termos
P. Deferimento
Rio de Janeiro
Wadih Nemer Damous Filho
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