Erro judicial
D’urso aponta erro judicial na prisão de empregada doméstica
De acordo com o presidente da OAB/SP, esse caso é emblemático. “O Estado, hoje, tem de ser mais seletivo. Não pode se deter em pequenos delitos como este, porque há situações muito mais graves que reclamam sua atenção, e aos quais ele precisa reagir, como casos de seqüestro, de tráfico de entorpecentes, assassinatos, assalto à mão armada etc. Nesse caso, a ação do Estado destruiu parcialmente a vida de uma pessoa, embora o seja responsável por sua integridade física – e por isso mesmo terá direito a uma indenização, e gastou dinheiro público para penalizar alguém que poderia ser punido de outra forma. Para manter uma pessoa no sistema prisional o Estado gasta de 4 a 6 salários mínimos”, pondera.
Na avaliação de D'Urso o delito pelo qual Maria Aparecida foi condenada jamais deveria tê-la levado à prisão. “Lembro do caso da prisão de dois homens acusados de roubar duas melancias, em Palmas (TO). O juiz mandou, diante de tanta obviedade, mandou soltar os dois e disse que quem quisesse que escolhesse o motivo. Neste caso atual, foi igualmente desproporcional. O Estado mobilizou toda a sua estrutura e seus agentes para fazer frente a um delito de pequena monta. O bem protegido tinha valor irrisório, que demandaria uma reparação proporcional, uma reprimenda e, eventualmente, uma pena alternativa. A cadeia hoje, no sistema prisional brasileiro, deve ser reservada para quem efetivamente é perigoso e traga ameaças à sociedade”, admite D’Urso.
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