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D’urso aponta erro judicial na prisão de empregada doméstica

O presidente da OAB/SP

25/5/2005

 

Erro judicial

 

D’urso aponta erro judicial na prisão de empregada doméstica

 

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, considerou uma temeridade e um erro judicial a pena cumprida pela empregada doméstica Maria Aparecida de Matos, que passou um ano e sete dias na cadeia pela tentativa de furto de uma embalagem de xampu e outra de condicionador, no valor de R$ 24. Para que isso ocorresse, o pedido de liberdade percorreu um longo percurso, sendo concedido pelo Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, depois da recusa em primeira instância, na Segunda Vara Criminal e no Tribunal de Justiça de São Paulo. “É um erro judicial pela inobservância do princípio da insignificância - que permite suspender processo nos crimes de valor irrisório, sem violência ou ameaça de morte -  e da proporcionalidade entre conduta delituosa e punição”, afirma D'Urso.

 

De acordo com o presidente da OAB/SP, esse caso é emblemático. “O Estado, hoje, tem de ser mais seletivo. Não pode se deter em pequenos delitos como este, porque há situações muito mais graves que reclamam sua atenção, e  aos quais  ele precisa reagir, como casos de seqüestro, de tráfico de entorpecentes, assassinatos, assalto à mão armada etc. Nesse caso, a ação do Estado destruiu parcialmente a vida de uma pessoa, embora o seja responsável por sua integridade física – e por isso mesmo terá direito a uma indenização,  e gastou dinheiro público para penalizar  alguém  que poderia ser punido de outra forma.  Para manter uma pessoa no sistema prisional  o Estado gasta  de 4 a 6 salários mínimos”, pondera.

 

Na avaliação de D'Urso o delito pelo qual  Maria Aparecida foi condenada jamais deveria tê-la levado   à prisão. “Lembro do caso da prisão de dois homens acusados de roubar duas melancias, em Palmas (TO). O juiz mandou, diante de tanta obviedade, mandou soltar  os dois e disse que quem quisesse que escolhesse o motivo. Neste caso atual, foi igualmente desproporcional. O  Estado mobilizou toda a sua estrutura e seus agentes para fazer frente  a um delito de pequena monta. O bem protegido tinha  valor irrisório, que demandaria uma reparação proporcional, uma reprimenda e, eventualmente, uma pena alternativa. A cadeia hoje, no sistema prisional brasileiro, deve ser reservada para quem efetivamente é perigoso e traga ameaças à sociedade”, admite D’Urso.

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