Absolvição
CNJ decide não punir juiz de MS que decretou prisão de procuradora
A prisão da procuradora foi decretada em um processo judicial de concessão de benefício previdenciário que tramitou na 1ª vara da comarca de Cassilândia/MS. O juiz entendeu que a procuradora cometeu crime de desobediência ao não fornecer informações por ele solicitadas e ao descumprir ordem judicial que determinava o pagamento de um benefício previdenciário.
No PAD, era solicitada a punição ao juiz sob o argumento de abuso de poder e de atentado aos direitos e garantias legais conferidas à advocacia no exercício de sua profissão. O CNJ reconheceu o excesso praticado pelo magistrado, mas entendeu que não cabe punição administrativa. "Houve um erro no julgamento, mas não uma arbitrariedade que enseje punição administrativa", destacou o conselheiro Walter Nunes.
O decreto de prisão, segundo o conselheiro, foi tomado em âmbito judicial pelo magistrado contra a procuradora, no papel de autoridade do INSS que descumpriu ordem da Justiça e não na posição de defesa do órgão na ação. Além disso, como Miriam não exercia função de defesa do INSS nos autos do processo, não incide sobre ela as prerrogativas conferidas à advocacia.
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