Migalhas Quentes

CNJ decide não punir juiz de MS que decretou prisão de procuradora

O CNJ decidiu ontem, 25/1, em sua 119ª sessão plenária, não imputar qualquer sanção ao juiz Sílvio César do Prado, do MS. O magistrado respondia a Processo Administrativo Disciplinar por ter decretado, em janeiro de 2009, a prisão da procuradora-chefe da seccional do INSS na capital Campo Grande, Miriam Noronha Mota Gimenez, pelo não cumprimento de ordem judicial.

26/1/2011


Absolvição

CNJ decide não punir juiz de MS que decretou prisão de procuradora

O CNJ decidiu ontem, 25/1, em sua 119ª sessão plenária, não imputar qualquer sanção ao juiz Sílvio César do Prado, do MS. O magistrado respondia a Processo Administrativo Disciplinar por ter decretado, em janeiro de 2009, a prisão da procuradora-chefe da seccional do INSS na capital Campo Grande, Miriam Noronha Mota Gimenez, pelo não cumprimento de ordem judicial.

A prisão da procuradora foi decretada em um processo judicial de concessão de benefício previdenciário que tramitou na 1ª vara da comarca de Cassilândia/MS. O juiz entendeu que a procuradora cometeu crime de desobediência ao não fornecer informações por ele solicitadas e ao descumprir ordem judicial que determinava o pagamento de um benefício previdenciário.

No PAD, era solicitada a punição ao juiz sob o argumento de abuso de poder e de atentado aos direitos e garantias legais conferidas à advocacia no exercício de sua profissão. O CNJ reconheceu o excesso praticado pelo magistrado, mas entendeu que não cabe punição administrativa. "Houve um erro no julgamento, mas não uma arbitrariedade que enseje punição administrativa", destacou o conselheiro Walter Nunes.

O decreto de prisão, segundo o conselheiro, foi tomado em âmbito judicial pelo magistrado contra a procuradora, no papel de autoridade do INSS que descumpriu ordem da Justiça e não na posição de defesa do órgão na ação. Além disso, como Miriam não exercia função de defesa do INSS nos autos do processo, não incide sobre ela as prerrogativas conferidas à advocacia.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024