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CNMP discute mudança nas regras para exercício do magistério por membro do MP
Segundo a proposta, aos membros do MP da União e dos Estados, ainda que em disponibilidade, é proibido o exercício de outro cargo ou função pública, ressalvado o magistério, público ou particular, por, no máximo, 20 horas-aula semanais, consideradas assim as efetivamente prestadas em sala de aula. O texto detalha as atividades de coordenação de ensino ou de curso e considera que elas podem ser exercidas, desde que dentro do limite de 20 horas-aula semanais. Já a gestão administrativa-institucional e atribuições relacionadas à gestão da instituição de ensino não são magistério e, portanto, estão vedadas aos membros do MP.
Outro item em pauta é o relatório da inspeção realizada no MP/AL. Conduzida pela Corregedoria Nacional do MP, a inspeção no Estado aconteceu entre 1º e 5/3/10, com o objetivo de verificar dados relativos à atuação de promotores e procuradores e à gestão administrativa da unidade.
A pauta ainda traz o Processo Administrativo Disciplinar 1515/2009-73, que investiga a suposta participação de Leonardo Bandarra e Deborah Guerner nos fatos apurados na Operação Caixa de Pandora. O CNMP deverá decidir sobre novo pedido de prorrogação do prazo do PAD.
As sessões do CNMP são abertas ao público e acontecem na sede do órgão em Brasília (endereço: Lago Sul, SHIS QI 3 Ed. Terracotta, bloco E). Também é possível acompanhar a reunião ao vivo pela internet, a partir de link disponível na página inicial do CNMP.
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