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TJ/PE - Caruaru adere à prática de conservação documental e preservação histórica

Caruaru é hoje uma das privilegiadas comarcas do interior do Estado que dispõem de um arquivo intermediário, destinado a guardar e conservar processos e documentos, preservando, assim, tanto o acervo judicial quanto a própria história local. O trabalho de organização, promovido pela Diretoria de Documentação (Didoc) entre agosto e outubro do ano passado, consistiu na separação, higienização e catalogação de milhares de processos e documentos. A iniciativa foi da própria Diretoria daquele Foro que, em ofício à presidência do TJ/PE, relatou a necessidade de se organizar o arquivo.

24/1/2011

Exemplo

TJ/PE - Caruaru adere à prática de conservação documental e preservação histórica

Caruaru é hoje uma das privilegiadas comarcas do interior do Estado que dispõem de um arquivo intermediário, destinado a guardar e conservar processos e documentos, preservando, assim, tanto o acervo judicial quanto a própria história local. O trabalho de organização, promovido pela Diretoria de Documentação (Didoc) entre agosto e outubro do ano passado, consistiu na separação, higienização e catalogação de milhares de processos e documentos. A iniciativa foi da própria Diretoria daquele Foro que, em ofício à presidência do TJ/PE, relatou a necessidade de se organizar o arquivo.

"Todo o material se encontrava espalhado pelo chão, infectado por fungos e bactérias, misturado com equipamentos e objetos apreendidos. A situação anterior acarretava sérios prejuízos, dificultando a localização de documentos ou objetos quando solicitados por juízes, advogados ou partes interessadas", ressalta a diretora de documentação do TJ/PE, Maria José.

Para que o trabalho fosse realizado, dois servidores da Didoc foram deslocados para a comarca de Caruaru, onde permaneceram por 80 dias úteis. Jorge Luiz Barbosa e João Gomes trabalharam seguindo um projeto elaborado e coordenado por Maria José e pela gerente do Arquivo Geral da capital, Alaíde Pereira.

A proteção dos documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural é obrigação comum da União, Estados, Distrito Federal e municípios, estabelecida pela própria CF/88 (clique aqui), no artigo 23, inciso III. A diretora de documentação do TJ/PE lembra que a lei 8.159/91 (clique aqui) também impõe aos órgãos públicos a obrigação de prestar a todo cidadão informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo, contidas em documentos de arquivos. "É, portanto, dever do Poder Público promover uma gestão documental eficiente para atender a essa demanda", ressalta Maria José.

Para ela, a iniciativa do Foro de Caruaru precisa ser tomada por modelo em cada uma das comarcas pernambucanas, sob risco do Poder Judiciário estadual perder parte de sua história. "Há um grande acúmulo de processos e documentos produzidos durante muitos anos que não são guardados de forma adequada, como manda a lei", alerta a diretora. Ainda segundo Maria José, esses arquivos podem ser organizados pelos próprios servidores da comarca, a partir de uma conscientização sobre a importância e o valor de toda a documentação produzida.

"É comum a Didoc receber telefonemas de servidores de diversas comarcas queixando-se da grande quantidade de processos e documentos sem ter onde guardá-los ou como guardá-los. Em alguns casos, no desespero chegam a sugerir a incineração, desconhecendo que tal atitude pode incorrer em responsabilidade penal em face da legislação em vigor", observou.

Para responder a essa necessidade, o Plano Estratégico Decenal 2010/2019 do Judiciário Estadual prevê a implantação do Sistema de Gestão Documental – SIGDOC-PE, cuja coordenação ficou sob a responsabilidade da Diretoria de Documentação Judiciária. Para isso, todos os órgãos do TJ/PE serão chamados a contribuir com informações de modo a elaborar os instrumentos norteadores do sistema de gestão de documentos.

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Fonte : TJ/PE

Foto : Sérgio Feitosa
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