Irregularidades
Liminar determina que empresa de segurança custeie curso aos trabalhadores
Em 2007, o MPT em Campinas recebeu uma representação formulada pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância, Segurança e Similares de São Paulo (SEEVISSP), noticiando irregularidades na concessão do intervalo intrajornada para refeição e descanso e descontos salariais irregulares devido ao curso de reciclagem
Posteriormente, em 2008, uma nova denúncia surgiu informado que a empresa não efetuava os depósitos fundiários desde o ano 2003, tendo também irregularidades em pagamentos, como férias, décimo terceiro e horas extras. Já em 2009, a empresa foi denunciada pelo atraso de pagamento de salários, descontando mensalmente os valores do FGTS sem fazer os depósitos e desconto de contribuição sindical de não filiados.
A empresa já havia assinado em 2004 um TAC, comprometendo-se a não coagir seus funcionários, manter contratos trabalhistas dentro das normas da CLT (clique aqui) e os pagamentos em dia. Após fiscalizações dos Auditores-Fiscais do trabalho, o MTE constatou a continuidade das irregularidades, como a não- apresentação dos documentos requisitados, dentre os quais, cartão de ponto, folhas de pagamento, contratos trabalhistas e guia do recolhimento de FGTS dos últimos meses.
Conforme foi pedido na ação pelo MPT, o SEEVISSP foi incluso no polo ativo como litisconsorte. Em caso de descumprimento, a empresa sofrerá multa diária de R$1 mil.
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