Migalhas Quentes

STJ - Mantida ordem de prisão contra Mizael Bispo de Souza

O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, indeferiu a petição inicial de um HC apresentado pela defesa de Mizael Bispo de Souza, para que fosse reconhecida a ilegalidade da ordem de prisão contra o advogado. Ele é réu em um processo em São Paulo, acusado da morte da advogada Mércia Nakashima, em 2010.

10/1/2011

Decisão

STJ - Mantida ordem de prisão contra Mizael Bispo de Souza

O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, indeferiu a petição inicial de um HC apresentado pela defesa de Mizael Bispo de Souza, para que fosse reconhecida a ilegalidade da ordem de prisão contra o advogado. Ele é réu em um processo em São Paulo, acusado da morte da advogada Mércia Nakashima, em 2010.

O HC foi impetrado contra decisão do TJ/SP, que indeferiu pedido de liminar apresentado naquela instância. De acordo com as alegações da defesa, "a decisão que indeferiu a medida liminar não foi devidamente fundamentada". Para os advogados de Mizael "... claro está a ocorrência da ilegalidade na decretação da prisão, posto que o paciente respondeu solto o processo e a decisão que decretou a sua prisão não está fundamentada".

Em sua decisão, o presidente do STJ, indeferiu a petição inicial sob o argumento de que o cabimento de liminar contra decisão que também indefere liminar em outro habeas corpus fica restrito às hipóteses nas quais exista flagrante ilegalidade ou de decisão teratológica (decisão considerada esdrúxula e equivocada) - o que, segundo ele, não foi verificado.

O ministro observou que está fundamentado o decreto de prisão, uma vez o juiz ter considerado a “notícia de eventos envolvendo familiares da vítima e ameaças formuladas a testemunhas por terceira pessoa”. Conforme a decisão de segunda instância, a polícia está identificando a linha telefônica utilizada para manifestações intimidativas.

Há fatos novos, situações que devem receber análise detida, verificada que deve ser a necessidade, ou não, de se acautelar o interesse processual, ou seja, risco de perturbação ou comprometimento da prova, ou dificuldade na aplicação da lei penal, tendo em vista a natureza do procedimento que apura crimes dolosos contra a vida", afirmou o desembargador.

O ministro Pargendler destacou, ainda, que sua decisão tomou como base os termos da súmula 691 do STF, segundo a qual não compete conhecer de HC impetrado contra decisão de outro tribunal que, em pedido lá requerido, indeferiu a mesma liminar.

___________
______

Leia mais

  • 14/6/10 - OAB/SP irá acompanhar inquérito sobre a morte da advogada Mércia Nakashima - clique aqui.

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024