Dia do Fotógrafo
PL que regulamenta a atividade fotográfica tramita na Câmara dos Deputados
Uma imagem vale mais do que mil palavras. Em muitos casos, a máxima é verdadeira e, em sua homenagem, não faltam datas que celebrem a tecnologia da fotografia. Dia Internacional da Fotografia, Dia do Repórter Fotográfico e, em 8 de janeiro, o Dia Nacional da Fotografia.
Acredita-se que esta é relembrada no Brasil por ter sido a data da chegada do daguerreótipo, vindo de Paris. Segundo a pesquisadora do Museu Imperial Maria Inez Turazzi, em artigo publicado na Revista de História da Biblioteca Nacional, o aparelho de Louis Jacques Daguerre embarcou na madrugada de 25 de setembro de 1839, chegando à América do Sul meses depois.
Em 2011, a data pode ter um sabor especial: desde 2009, tramita na Câmara dos Deputados PL que regulamenta a profissão, "marginalizada e discriminada por falta de uma legislação específica do ensino técnico e científico", como justifica o PL 5.187/09.
A iniciativa é do deputado Severiano Alves (PDT/BA). Pelo projeto, serão fotógrafos profissionais os diplomados em escolas de nível superior em fotografia no Brasil e no exterior (nesse último, com diploma revalidado no Brasil) e aqueles que exercem a atividade por dois anos consecutivos ou quatro intercalados, no mínimo. Outra disposição do PL é o reconhecimento da atividade não apenas no âmbito da fotografia comercial, mas também da fotografia na medicina, no ensino e em outros serviços correlatos. O PL 5.187/09 já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
O país é pátria de grandes nomes na área, dos quais Sebastião Salgado é um dos expoentes. Conhecido mundialmente, o mineiro especializou-se no fotojornalismo em que denuncia a vida dos excluídos, sendo agraciado com vários prêmios, incluindo da Unesco.
Em tempos de popularização de câmeras digitais, vale lembrar que a atividade cerca-se de polêmicas. Em 2010, por exemplo, provimento do TJ/SP regulamentava o uso de imagens dos prédios que pertenciam ao Poder Judiciário de SP, definindo de forma simplista o que era a fotografia comercial e impondo o pagamento arbitrário de valores exorbitantes (clique aqui). Tal fato suscitou revelação da alta Direção de Migalhas: "em diversos filmes hollywoodianos, quando é apresentado um grande parque gráfico, uma movimentada redação, ou um conglomerado empresarial, ninguém sabe, mas são filmagens feitas na planta industrial deste poderoso rotativo". O provimento ainda vale. Assim como as belas palavras de Eça de Queiroz, que abriram o informativo do dia 9/6/10 (clique aqui): "A fotografia, cujos progressos são imensos e que está, a nosso ver, mui bem classificada entre os materiais das artes liberais, fala aos olhos e detém cativa os curiosos fatigados".
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Clique aqui e acompanhe a tramitação.
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Confira abaixo a íntegra do PL 5.187/09 :
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PROJETO DE LEI Nº , DE 2005
(Do Sr. Severiano Alves)
Dispõe sobre a profissão de fotógrafo e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º A profissão de fotógrafo é regulamentada pela presente lei.
Parágrafo único. Entende-se como fotógrafo profissional o profissional que, com o uso da luz, registra imagens estáticas ou dinâmicas em material fotossensível, com a utilização de equipamentos óticos apropriados, seguindo o processamento manual, eletromecânico e da informática até o final acabamento.
Art. 2º Poderão exercer profissionalmente a função de fotógrafo:
I – os diplomados por escolas de nível superior em fotografia, devidamente reconhecida;
II – os diplomados por escola superior em fotografia, localizada no exterior, com diplomas revalidados no Brasil, na forma da legislação vigente;
III – os não diplomados em escola de fotografia que, à data da promulgação desta Lei, estiverem exercendo a profissão por, no mínimo, 2 (dois) anos consecutivos ou 4 (quatro) anos intercalados, apresentando provas através de entidades sindicais, da categoria profissional, de empresas que efetuaram registros na Carteira Profissional do Ministério do Trabalho e Emprego-MTE, com recibos de pagamentos de serviços prestados, em papel timbrado ou declaração com firma reconhecida em cartório.
Art. 3º A atividade profissional de fotógrafo compreende:
I – a fotografia realizada por empresa especializada, inclusive em serviços externos;
II – a fotografia produzida para ensino técnico e científico;
III – a fotografia produzida para efeitos industriais, comerciais e de pesquisa;
IV – a fotografia produzida para publicidade, divulgação e informação ao público;
V – a fotografia na medicina;
VI – o ensino da fotografia;
VII – a fotografia em outros serviços correlatos.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto se justifica por se tratar de uma profissão marginalizada e discriminada por falta de uma legislação específica do ensino técnico e científico.
Em quase todos os países do mundo a profissão de fotógrafo é reconhecida e regulamentada, com cursos em nível superior. Somente nos Estados Unidos, em 1978, já existiam mais de 4000 (quatro mil) cursos e 918 (novecentos e dezoito) cursos de pós- graduação.
No Peru, em 1989, houve a comemoração pelos 50 anos da Academia de Fotografia.
No Brasil, somente em 2002, três cursos de fotografia foram criados em São Paulo (Faculdade de Fotografia do SENAC/SP) Faculdade de Fotografia da PUC/SP e Faculdade de Fotografia do Mackenze/SP), embora o curso de fotografia não seja reconhecido.
A fotografia surgiu no Brasil através do francês radicado brasileiro Hercules Florence, juntamente com o brasileiro Joaquim Corrêa de Mello.
Hercules Florence inventou o mimeógrafo para auxiliá-lo em seus desenhos, sem saber que ali estava inventando a produção da imagem intencional sobre uma superfície.
Não satisfeito com a reprodução, juntamente com Joaquim Corrêa de Mello, deram início a pesquisas até conseguirem a primeira imagem da janela da casa.
Em seu diário, Hercules Florence escreveu pela primeira vez a palavra “Photografie”. Conseguiram fixar a fotografia com sais de cloreto de sódio em março de 1833.
O primeiro fotógrafo brasileiro foi D. Pedro II, que, com suas experiências, fotografava criados.
Por ser o Brasil o pioneiro nessa técnica, bem como não ter a profissão reconhecida, o que é uma discrepância, é que apresento este Projeto de Lei, para o qual peço o apoio dos nobres Colegas.
Sala das Sessões, em de de 2005.
Deputado Severiano Alves
Autor do Projeto
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