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Jurista Dalmo de Abreu Dallari defende soltura de Battisti

O professor emérito da USP, Dalmo de Abreu Dallari, comenta a decisão de Lula em negar a extradição do italiano Cesare Battisti.

4/1/2011

Battisti

Jurista Dalmo de Abreu Dallari defende soltura de Battisti

O professor emérito da USP, Dalmo de Abreu Dallari, comenta a decisão de Lula em negar a extradição do italiano Cesare Battisti.

Segundo o professor, a legalidade da decisão de Lula é inatacável e baseia-se em disposições expressas no tratado de extradição assinado por Brasil e Itália.

"É interessante e oportuno assinalar que as reações violentas e grosseiras de membros do governo italiano, agredindo a dignidade do povo brasileiro e fugindo ao mínimo respeito que deve existir nas relações entre os Estados civilizados, comprovam o absoluto acerto da decisão do Presidente Lula", ressalta Dallari.

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SOLTURA IMEDIATA DE BATTISTI: PRISÃO SEM OBJETO

Dalmo de Abreu Dallari

A legalidade da decisão do Presidente Lula, negando a extradição de Cesare Battisti pretendida pelo governo italiano, é inatacável. O Presidente decidiu no exercício de suas competências constitucionais, como agente da soberania brasileira e a fundamentação de sua decisão tem por base disposições expressas do tratado de extradição assinado por Brasil e Itália. É interessante e oportuno assinalar que as reações violentas e grosseiras de membros do governo italiano, agredindo a dignidade do povo brasileiro e fugindo ao mínimo respeito que deve existir nas relações entre os Estados civilizados, comprovam o absoluto acerto da decisão do Presidente Lula.

Quanto à prisão de Battisti, que já dura quatro anos, é de fundamental importância lembrar que se trata de uma espécie de prisão preventiva. Quando o governo da Itália pediu a extradição de Battisti teve início um processo no Supremo Tribunal Federal, para que a Suprema Corte verificasse o cabimento formal do pedido e, considerando satisfeitas as formalidades legais, enviasse o caso ao Presidente da República. Para impedir que o possível extraditando fugisse do País ou se ocultasse, obstando o cumprimento de decisão do Presidente da República, concedendo a extradição, o Presidente do Supremo Tribunal Federal determinou a prisão preventiva de Battisti, com o único objetivo de garantir a execução de eventual decisão de extraditar. Não houve qualquer outro fundamento para a prisão de Battisti, que se caracterizou, claramente, como prisão preventiva.

O Presidente da República acaba de tomar a decisão final e definitiva, negando atendimento ao pedido de extradição, tendo considerado as normas constitucionais e legais do Brasil e o tratado de extradição firmado com a Itália. Numa decisão muito bem fundamentada, o Chefe do Executivo deixa claro que teve em consideração os pressupostos jurídicos que recomendam ou são impeditivos da extradição. Na avaliação do pedido, o Presidente da República levou em conta todo o conjunto de cirscunstâncias políticas e sociais que compõem o caso Battisti, inclusive os antecedentes do caso e a situação política atual da Itália, tendo considerado, entre outros elementos, os recentes pronunciamentos violentos e apaixonados de membros do governo da Itália com referência a Cesare Battisti. E assim, com rigoroso fundamento em disposições expressas do tratado de extradição celebrado por Brasil e Itália, concluiu que estavam presentes alguns pressupostos que recomendavam a negação do pedido de extradição. Decisão juridicamente perfeita.

Considere-se agora a prisão de Battisti. Ela foi determinada com o caráter de prisão preventiva, devendo perdurar até que o Presidente da República desse a palavra final, concedendo ou negando a extradição. E isso acaba de ocorrer, com a decisão de negar atendimento ao pedido de extradição. Em consequência, a prisão preventiva de Cesare Battisti perdeu o objeto, não havendo qualquer fundamento jurídico para que ele continue preso. E manter alguém preso sem ter apoio em algum dispositivo jurídico é abolutamente ilegal e caracteriza extrema violência contra a pessoa humana, pois o preso está praticamente impossibilitado de exercer seus direitos fundamentais. Assim, pois, em respeito à Constituição brasileira, que define o Brasil como Estado Democrático de Direito, Cesare Battisti deve ser solto imediatamente, sem qualquer concessão aos que tentam recorrer a artifícios jurídicos formais para a imposição de sua vocação arbitrária. O direito e a justiça devem prevalecer.

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Leia mais

  • 3/1/11 - Defesa de Battisti entra no STF com pedido de soltura do italiano - clique aqui.

  • 3/1/11 - Lula nega extradição de Cesare Battisti - clique aqui.

  • 7/12/10 - Advogado de Cesare Battisti esclarece acusações feitas em matéria publicada pela Revista Veja - clique aqui.

  • 5/5/10 - Supremo comunica MJ e MRE sobre decisão que manda extraditar Cesare Battisti - clique aqui.

  • 17/4/10 - Publicado acórdão do julgamento da extradição de Cesare Battisti - clique aqui.

  • 17/12/09 - Seção de notícias do site do STF informa : "Plenário retifica proclamação de resultado do caso Battisti e esclarece que presidente deve observar o tratado Brasil-Itália" - clique aqui.

  • 19/11/09 - STF autoriza extradição e diz que presidente da República decide sobre entrega de Battisti - clique aqui.

  • 18/11/09 - Defesa de Battisti apresenta último memorial sustentando que a competência final é do presidente - clique aqui.

  • 17/11/09 - Defesa de Battisti apresenta memorial sustentando que a decisão condenatória já foi prescrita - clique aqui.

  • 13/11/09 - Julgamento da extradição de Battisti é suspenso e será desempatado pelo ministro presidente - clique aqui.

  • 12/11/09 - Toffoli confirma que não participará do julgamento de Battisti - clique aqui.

  • 1/10/09 - Reflexões de Luís Roberto Barroso sobre o caso Cesare Battisti - clique aqui.

  • 24/9/09 - Parecer do professor Celso Antônio Bandeira de Mello sobre o caso Battisti - clique aqui.

  • 10/9/09 - Marco Aurélio pede vista e adia julgamento de extradição do italiano Cesare Battisti - clique aqui.

  • 9/9/09 - Relator do pedido de extradição de Battisti considera ilegal a concessão de refúgio ao italiano - clique aqui.

  • 8/9/09 - Suplicy lê carta de escritora francesa em defesa de Cesare Battisti - clique aqui.

  • 8/9/09 - Jurista e professor Paulo Bonavides em defesa ao refúgio concedido a Cesare Batistti - clique aqui.

  • 7/9/09 - STF julga extradição de Cesare Battisti e ações de parlamentares esta semana - clique aqui.

  • 13/8/09 - Tarso Genro: STF deve confirmar refúgio político a Battisti - clique aqui.

  • 12/5/09 - Confira o parecer dado pelo procurador-geral da República no Caso Battisti - clique aqui.

  • 8/5/09 - Luiz Viana Queiroz apresenta parecer sobre caso Battisti - clique aqui.

  • 8/5/09 - A pedido da Itália, ministro Calos Velloso apresenta parecer sobre Caso Battisti - clique aqui.

  • 7/5/09 - Luís Roberto Barroso apresentou três memoriais ao STF em defesa de Cesare Battisti - clique aqui.

  • 5/5/09 - Conselho Federal da OAB começa a discutir o caso Cesare Battisti - clique aqui.

  • 16/4/09 - José Afonso conclui que concessão de refúgio a Battisti é constitucional - clique aqui.

  • 15/4/09 - Luís Roberto Barroso assume caso Battisti - clique aqui.

  • 13/3/09 - Chega ao Supremo parecer da PGR pela manutenção da prisão de Battisti - clique aqui.

  • 6/3/09 - Comissão do Senado aprova convocação de Tarso para dar explicações sobre caso Battisti - clique aqui.

  • 27/2/09 - Senador Eduardo Suplicy lê no Supremo carta encaminhada por Battisti em que declara não ser culpado pelos homicídios - clique aqui.

  • 17/2/09 - Italianos dizem que caso Battisti não afetará relação com Brasil – clique aqui.

  • 10/2/09 - Itália questiona refúgio concedido a Battisti e entra com MS no STF contra ato de Tarso Genro - clique aqui.
  • 30/1/09 - Itália tem cinco dias para se manifestar sobre pedido de liberdade de Cesare Battisti - clique aqui.
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  • 3/4/08 - Cesare Battisti não cometeu crime político e deve ser extraditado, diz PGR - clique aqui.
  • 27/11/07 - Câmara Municipal de Ribeirão Preto externa solidariedade ao italiano Cesare Battisti em requerimento ao STF - clique aqui.
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