Battisti
Jurista Dalmo de Abreu Dallari defende soltura de Battisti
Segundo o professor, a legalidade da decisão de Lula é inatacável e baseia-se em disposições expressas no tratado de extradição assinado por Brasil e Itália.
"É interessante e oportuno assinalar que as reações violentas e grosseiras de membros do governo italiano, agredindo a dignidade do povo brasileiro e fugindo ao mínimo respeito que deve existir nas relações entre os Estados civilizados, comprovam o absoluto acerto da decisão do Presidente Lula", ressalta Dallari.
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Veja abaixo o texto na íntegra.
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SOLTURA IMEDIATA DE BATTISTI: PRISÃO SEM OBJETO
Dalmo de Abreu Dallari
A legalidade da decisão do Presidente Lula, negando a extradição de Cesare Battisti pretendida pelo governo italiano, é inatacável. O Presidente decidiu no exercício de suas competências constitucionais, como agente da soberania brasileira e a fundamentação de sua decisão tem por base disposições expressas do tratado de extradição assinado por Brasil e Itália. É interessante e oportuno assinalar que as reações violentas e grosseiras de membros do governo italiano, agredindo a dignidade do povo brasileiro e fugindo ao mínimo respeito que deve existir nas relações entre os Estados civilizados, comprovam o absoluto acerto da decisão do Presidente Lula.
Quanto à prisão de Battisti, que já dura quatro anos, é de fundamental importância lembrar que se trata de uma espécie de prisão preventiva. Quando o governo da Itália pediu a extradição de Battisti teve início um processo no Supremo Tribunal Federal, para que a Suprema Corte verificasse o cabimento formal do pedido e, considerando satisfeitas as formalidades legais, enviasse o caso ao Presidente da República. Para impedir que o possível extraditando fugisse do País ou se ocultasse, obstando o cumprimento de decisão do Presidente da República, concedendo a extradição, o Presidente do Supremo Tribunal Federal determinou a prisão preventiva de Battisti, com o único objetivo de garantir a execução de eventual decisão de extraditar. Não houve qualquer outro fundamento para a prisão de Battisti, que se caracterizou, claramente, como prisão preventiva.
O Presidente da República acaba de tomar a decisão final e definitiva, negando atendimento ao pedido de extradição, tendo considerado as normas constitucionais e legais do Brasil e o tratado de extradição firmado com a Itália. Numa decisão muito bem fundamentada, o Chefe do Executivo deixa claro que teve em consideração os pressupostos jurídicos que recomendam ou são impeditivos da extradição. Na avaliação do pedido, o Presidente da República levou em conta todo o conjunto de cirscunstâncias políticas e sociais que compõem o caso Battisti, inclusive os antecedentes do caso e a situação política atual da Itália, tendo considerado, entre outros elementos, os recentes pronunciamentos violentos e apaixonados de membros do governo da Itália com referência a Cesare Battisti. E assim, com rigoroso fundamento em disposições expressas do tratado de extradição celebrado por Brasil e Itália, concluiu que estavam presentes alguns pressupostos que recomendavam a negação do pedido de extradição. Decisão juridicamente perfeita.
Considere-se agora a prisão de Battisti. Ela foi determinada com o caráter de prisão preventiva, devendo perdurar até que o Presidente da República desse a palavra final, concedendo ou negando a extradição. E isso acaba de ocorrer, com a decisão de negar atendimento ao pedido de extradição. Em consequência, a prisão preventiva de Cesare Battisti perdeu o objeto, não havendo qualquer fundamento jurídico para que ele continue preso. E manter alguém preso sem ter apoio em algum dispositivo jurídico é abolutamente ilegal e caracteriza extrema violência contra a pessoa humana, pois o preso está praticamente impossibilitado de exercer seus direitos fundamentais. Assim, pois, em respeito à Constituição brasileira, que define o Brasil como Estado Democrático de Direito, Cesare Battisti deve ser solto imediatamente, sem qualquer concessão aos que tentam recorrer a artifícios jurídicos formais para a imposição de sua vocação arbitrária. O direito e a justiça devem prevalecer.
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4/1/11 - Cópia da petição apresentada pelos advogados de Battisti ao STF, solicitando a soltura do italiano - clique aqui.
3/1/11 - Defesa de Battisti entra no STF com pedido de soltura do italiano - clique aqui.
3/1/11 - Lula nega extradição de Cesare Battisti - clique aqui.
7/12/10 - Advogado de Cesare Battisti esclarece acusações feitas em matéria publicada pela Revista Veja - clique aqui.
5/5/10 - Supremo comunica MJ e MRE sobre decisão que manda extraditar Cesare Battisti - clique aqui.
17/4/10 - Publicado acórdão do julgamento da extradição de Cesare Battisti - clique aqui.
17/12/09 - Seção de notícias do site do STF informa : "Plenário retifica proclamação de resultado do caso Battisti e esclarece que presidente deve observar o tratado Brasil-Itália" - clique aqui.
19/11/09 - STF autoriza extradição e diz que presidente da República decide sobre entrega de Battisti - clique aqui.
18/11/09 - Defesa de Battisti apresenta último memorial sustentando que a competência final é do presidente - clique aqui.
17/11/09 - Defesa de Battisti apresenta memorial sustentando que a decisão condenatória já foi prescrita - clique aqui.
13/11/09 - Julgamento da extradição de Battisti é suspenso e será desempatado pelo ministro presidente - clique aqui.
12/11/09 - Toffoli confirma que não participará do julgamento de Battisti - clique aqui.
1/10/09 - Reflexões de Luís Roberto Barroso sobre o caso Cesare Battisti - clique aqui.
24/9/09 - Parecer do professor Celso Antônio Bandeira de Mello sobre o caso Battisti - clique aqui.
10/9/09 - Marco Aurélio pede vista e adia julgamento de extradição do italiano Cesare Battisti - clique aqui.
9/9/09 - Relator do pedido de extradição de Battisti considera ilegal a concessão de refúgio ao italiano - clique aqui.
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