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STF - Presidente esclarece que não há novas regras para visualização de processos criminais

Com referência à reportagem intitulada "STF adota o uso de iniciais para ocultar identidade de autoridades processadas", veiculada pelo jornal ´O Estado de São Paulo´, no dia 25/12/2010, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, enviou ao jornal a seguinte nota de esclarecimento:

3/1/2011


Transparência

STF - Presidente esclarece que não há novas regras para visualização de processos criminais

Com referência à reportagem intitulada "STF adota o uso de iniciais para ocultar identidade de autoridades processadas", veiculada pelo jornal 'O Estado de S. Paulo', no dia 25/12/2010, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, enviou ao jornal a seguinte nota de esclarecimento:

1- Em obediência à disposição legal de que cabe ao relator do inquérito decidir sobre a decretação do segredo de justiça, determinou à Secretaria Judiciária que os inquéritos penais fossem primeiramente autuados somente com as iniciais dos investigados.

2- Isto porque, se a Secretaria Judiciária já identificasse os investigados com o nome completo, ficaria frustrada a eventual decretação de segredo de justiça por parte do relator.

3- A determinação visou a atender a ponderações de ministros da Corte, sem prejuízo de entendimento contrário por parte de outros ministros.

4- Importante ressaltar que essa orientação interna, que é de competência da Presidência, se aplica tão somente à classe processual 'inquérito penal', não atingindo outras classes, tais como habeas corpus e ação penal.

5- A única ressalva quanto às outras classes processuais é a hipótese de que a indicação de segredo de justiça já seja feita pelo tribunal de origem, o que poderá ser revisto pelo relator, uma vez que a Secretaria Judiciária, no ato de autuar, não o pode fazer, por ausência de poder judicante.

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"STF adota uso de iniciais para ocultar identidade de autoridades processadas"

Judiciário. Desde agosto, mesmo nos inquéritos que não tramitam em segredo de Justiça, nomes das partes estão sendo omitidos pelos ministros do Supremo, sob a justificativa de que é necessário preservar a honra e a intimidade dos acusados

Felipe Recondo / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo

Uma prática adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) está servindo de proteção adicional para políticos e outras autoridades que detêm foro privilegiado. Inquéritos e outros processos no STF passaram a tramitar em caráter confidencial, apenas com as iniciais dos nomes de quem está sendo investigado.

O procedimento seria normal, se os processos estivessem em segredo de Justiça, mas a prática foi ampliada pelo STF, sob o argumento de que seria necessário preservar "a honra e a intimidade das pessoas".

Apenas com as iniciais dos nomes fica praticamente impossível saber quem está sob investigação. Um dos favorecidos da nova praxe foi o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ari Pargendler, que está sendo processado por injúria pelo ex-estagiário Marco Paulo dos Santos. Na queixa contra Pargendler, o ex-estagiário relatou ter sido agredido verbalmente e demitido por ordem do presidente do STJ.

O processo não estava em segredo de Justiça. Os advogados do presidente do STJ chegaram a pedir que o processo fosse sigiloso, mas o relator, ministro Celso de Mello, rejeitou o pedido e enfatizou: "Nada deve justificar, em princípio, a tramitação, em regime de sigilo, de qualquer procedimento que tenha curso em juízo, pois deve prevalecer a cláusula de publicidade."

O mais recente beneficiário desse caráter confidencial foi o prefeito de Macapá, Roberto Góes. Preso e trazido para Brasília, ele pediu ao Supremo para ser libertado. O habeas corpus que chegou ao STF, apesar de não ter nada que possa autorizar o segredo de Justiça, foi colocado no sistema tendo como parte ARRGDAS (Antônio Roberto Rodrigues Góes da Silva).

Balanço. Um levantamento apenas dos últimos 50 inquéritos entregues ao STF mostra que, em 42 processos, o tribunal não publicou o nome dos investigados. Desses, 28 não estavam em segredo de Justiça. Em um desses inquéritos, só um dos investigados por estelionato, formação de quadrilha, peculato e crime contra licitações é protegido e tem apenas as iniciais do nome dispostas no andamento do processo.

O nome do senador João Ribeiro (PR-TO) aparece apenas como J.B.J.R. Só foi possível descobrir o nome dele porque estava disposto em um dos requerimentos feito ao STF.

O tratamento diferenciado dado neste caso é uma das razões de ministros do próprio tribunal criticarem o segredo adotado pelo STF. "Será que essa regra vai valer para todo cidadão ou só para alguns?", pergunta um ministro. "É uma proteção indevida. Será que para o cidadão comum haverá esse cuidado?", questiona o ministro Marco Aurélio.

Essa prática não era costumeira. Antes, a regra era colocar as iniciais em processos que tramitavam em segredo de Justiça (por conterem informações sobre sigilo fiscal, bancário e telefônico) ou que envolviam crianças e adolescentes. A mudança ocorreu apenas a partir de agosto.

O Estado procurou, mas não conseguiu falar com a defesa do presidente do STJ, nem com os advogados do prefeito de Macapá e do senador João Ribeiro.

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