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Medida Provisória abre crédito de mais de 26 bilhões para Justiça do Trabalho e outros órgãos do Executivo

A medida provisória 515, de 28/12 de 2010, abre crédito extraordinário no valor de R$ 26.673.264.196,00.

29/12/2010


Justiça do Trabalho

Medida Provisória abre crédito de mais de 26 bilhões para Justiça do Trabalho e outros órgãos do Executivo

Confira abaixo a MP 515 que abre crédito extraordinário no valor de R$ 26.673.264.196,00.

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 515, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010.

Abre crédito extraordinário em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 26.673.264.196,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor da Justiça do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 26.673.264.196,00 (vinte e seis bilhões, seiscentos e setenta e três milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, cento e noventa e seis reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos II e IV desta Medida Provisória, e

II - recursos de outras fontes.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

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