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STF afasta decisão do CNJ que autorizava indenização de férias não fruídas quando o magistrado deixasse a carreira

O STF deferiu medida cautelar para afastar decisão do CNJ que somente autorizava a indenização de férias não fruídas quando o magistrado deixasse a carreira (aposentadoria, morte etc).

20/12/2010

Decisão

STF afasta decisão do CNJ que autorizava indenização de férias não fruídas quando o magistrado deixasse a carreira

O STF deferiu medida cautelar para afastar decisão do CNJ que somente autorizava a indenização de férias não fruídas quando o magistrado deixasse a carreira (aposentadoria, morte etc).

A partir da liminar, caso o juiz requeira o gozo e o tribunal indefira por interesse público (continuidade do serviço), deverá indenizar o magistrado.

A APAMAGIS - Associação Paulista de Magistrados, impetrante, é representada pelo escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.

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