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CNJ anula decisão judicial, em caso que envolve R$ 2,3 bilhões
A liminar foi solicitada pelo BB à Corregedoria Nacional de Justiça, sob a alegação de que, ao decretar o bloqueio, a juíza titularda vara teria desconsiderado laudos e decisão judicial da Justiça do Distrito Federal que comprovariam a fraude, desrespeitado o princípio da prudência que integra os deveres éticos da magistratura. "Esta mesma ação tinha sido tentada em um processo no Distrito Federal, que acabou extinto, pois as provas foram consideradas falsas", lembrou a corregedora nacional.
A ministra Eliana Calmon justifica a decisão argumentando que o eventual abuso das prerrogativas conferidas ao magistrado pode caracterizar falta funcional e não atividade jurisdicional. "O CNJ, por ser um órgão administrativo, não interfere em decisões judiciais. No entanto, quando uma decisão extravasa as raias da normalidade e se configura como manifesta ilegalidade, ferindo o código de ética, pode haver censura disciplinar", explicou a ministra.
Segundo ela, a decisão de suspender o bloqueio visa evitar uma eventual liberação posterior do dinheiro para saque ou tranferência. "Não estamos causando dano irreparável a nenhuma das partes", observou. Além da decisão envolver valores vultosos, de acordo com Eliana, no período de recesso forense, em que o Judiciário funciona em regime de plantão, tentativas de golpes dessa natureza se tornam mais freqüentes. A liminar suspensiva tem efeito imediato e deverá ser submetida à aprovação do Plenário do CNJ na primeira sessão de 2011, prevista para acontecer no dia 25 de janeiro.
Antes de entrar com o pedido no CNJ, o BB já havia recorrido ao TJ/PA. A primeira desembargadora se deu por suspeita para apreciar o recurso, e a segunda manteve o bloqueio decretado na primeira instância e ora suspenso pela Corregedoria Nacional de Justiça. Considerando os fortes indícios de que os beneficiários do eventual saque do montante seriam integrantes de uma quadrilha interestadual, a Corregedoria do CNJ determinou a remessa de cópia dos autos do processo para a PF e o MPF.
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