Dívidas
TJ/MS - Usina terá execução de TAC processado no foro do juízo da recuperação judicial
O MP/MS ingressou com uma ação de execução no valor de R$ 53.954.300,00 contra Usina Naviraí S/A Açúcar e Álcool, alegando que a empresa não havia cumprido com uma série de obrigações previstas num TAC firmado em 2007.
A empresa, pertencente ao grupo Infinity Bio Energy, se encontra em recuperação judicial e apresentou embargos à execução alegando que o TAC seria nulo, ilíquido e inexigível, posto que a Usina já havia cumprido com quase a totalidade das obrigações ambientais previstas no TAC, e que teria havido adimplemento substancial, bem como ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
A Usinavi alegou também que, em virtude da suposta dívida ser anterior ao pedido de recuperação judicial, a discussão da dívida deveria ocorrer 2ª vara de Falência e Recuperações Judiciais da comarca de São Paulo, bem como se submeter aos termos do Plano de Recuperação Judicial aprovado.
A tese foi defendida pelo advogado Danny Fabrício Cabral Gomes do escritório Cabral Gomes Advogados Associados.
-
Processo : 2010 022534-2/0000-00
____________
ASSINADOS DA EGREGIA QUARTA TURMA CIVEL, SOB A PRESIDENCIA DO EXMº Sr DES DORIVAL RENATO PAVAN
01 - Agravo - N 2010 022534-2/0000-00 - Navirai
Relator - Exmo Sr Des Remolo Letteriello
Agravante - Ministerio Publico Estadual
Prom Just - Luiz Gustavo Camacho Tercariol
Agravada - Usina Navirai S A Acucar e Alcool
Advogado - DANNY FABRICIO CABRAL GOMES
(Procurador de Justica - Exmo Sr Dr Olavo Monteiro Mascarenhas)
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS A EXECUCAO – TITULO EXECUTIVO ORIUNDO DE MULTA PREVISTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGACAO FIRMADA EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - CREDITO ANTERIOR A DATA DO PEDIDO DE RECUPERACAO JUDICIAL - COMPETENCIA DO JUIZO DA RECUPERACAO JUDICIAL – DECISAO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO
Estabelecido o credito dos agravantes antes do requerimento da recuperação judicial, implica no reconhecimento da vis attractiva do Juízo Empresarial
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Quarta Turma Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade e com o parecer, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
____________