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STJ afasta desembargadores do Tocantins de suas funções

A Corte Especial do STJ referendou decisão do ministro João Otávio de Noronha que afastou de suas funções os desembargadores do TJ/TO Willamara Leila, Carlos Luiz de Souza e José Liberato Povoa, além dos assessores Dagoberto Pinheiro Andrade Filho e Manoel Pedro de Andrade. O afastamento é pelo período de 180 dias, podendo ser prorrogado.

17/12/2010

Afastamento

STJ afasta desembargadores do Tocantins de suas funções

A Corte Especial do STJ referendou decisão do ministro João Otávio de Noronha que afastou de suas funções os desembargadores do TJ/TO Willamara Leila, Carlos Luiz de Souza e José Liberato Povoa, além dos assessores Dagoberto Pinheiro Andrade Filho e Manoel Pedro de Andrade. O afastamento é pelo período de 180 dias, podendo ser prorrogado.

O STJ também proibiu a entrada dos cinco investigados em qualquer dependência judiciária do Tocantins, bem como o uso de veículos e equipamentos do tribunal Estadual. Entretanto, o afastamento acontece sem o prejuízo de vencimentos tanto dos desembargadores quanto dos assessores.

O afastamento dos desembargadores se deu em decorrência do inquérito presidido pelo ministro João Otávio de Noronha envolvendo as investigações realizadas pela Polícia Federal, na Operação Maet. Eles são suspeitos de participar de um suposto esquema de venda de sentenças e de manipulação de autorização para o pagamento de precatórios.

Em sua decisão, o ministro destacou que o pedido da Polícia Federal, nos autos, era pela prisão cautelar dos investigados. Já o MPF deu parecer pelo afastamento.

Em suas razões pelo afastamento, o relator entendeu que, no momento, não há robustos elementos para a decretação da prisão. Entretanto, o ministro não vê empecilhos em pedir a prisão cautelar ou preventiva, caso os fatos venham a demonstrar que há prejuízo à ação criminal. "Se eu for com uma medida radical, estou sujeito a um HC no Supremo STF, que pode colocar em xeque a decisão", alertou.

A decisão foi unânime.

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