Encargos trabalhistas
Ministra Cármen Lúcia cassa decisões do TST que violam princípio da reserva de plenário
A ministra reconsiderou sua decisão tendo em vista que, em sessão plenária realizada no dia 24/11/10, o STF deferiu pedido na Ação Declaratória de Constitucionalidade 16, declarando constitucional o artigo 71, parágrafo 1º, da lei 8.666/93 (lei das Licitações - clique aqui). O dispositivo proíbe a transferência de responsabilidades por encargos trabalhistas para os entes públicos.
Anteriormente, a relatora havia negado seguimento às reclamações, contra julgados do TST, ajuizadas sob alegação de descumprimento da súmula vinculante 10, do Supremo. Segundo essa norma, viola a cláusula de reserva de plenário (CF/88, artigo 97 - clique aqui) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
"Assim, ao afastar a aplicação do § 1º do artigo 71 da lei 8.666/93, com base na súmula 331, inc. IV, o TST descumpriu a Súmula Vinculante 10 do STF, pois negou a vigência do dispositivo pretensamente por ser ele incompatível com a CF/88", ressaltou a ministra. Ela salientou que ao analisar a ADC 16, o Supremo decidiu que os ministros poderiam julgar monocraticamente os processos relativos à matéria, "na esteira daqueles precedentes".
Assim, a ministra entendeu que o entendimento firmado pelo STF é distinto do ato do TST, questionado nas reclamações e, por fim, cassou os atos questionados.
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