CDC
Advogados comentam diretrizes do CDC para atender à realidade tecnológica
Os advogados Eduardo Miranda Périllier, do Salusse Marangoni Advogados, Rodrigo de Mesquita Pereira, do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados e Marcus Ferret, do Martinelli Advocacia Empresarial, analisam os ajustes do CDC diante à internet.
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Internet e crédito devem guiar novo CDC
Ajustes devem adequar lei à nova realidade criada a partir do avanço tecnológico, da estabilidade econômica do País e da grande abertura de mercado Depois do CPP e de CPC, chegou a hora da lei que protege as relações de consumo passar por uma reforma. Nessa semana, o presidente do Senado, José Sarney, instalou na Casa uma comissão de juristas para elaborar um anteprojeto de lei para atualizar o CDC (lei 8.078), que neste ano completou 20 anos de existência. O mercado de crédito ao consumo, o endividamento e o fortalecimento dos Procons devem estar em foco, segundo o ministro do STJ, ministro Herman Benjamin, presidente da comissão. Advogados ouvidos pelo DCI acrescentam que o comércio eletrônico e outros itens devem ser focados.
"A internet e o comércio virtual se desenvolveram muito nesses 20 anos e trouxeram diversas especificidades. Questões como erros de ofertas em e-mails e prazos de entrega frente à legislações estaduais diversas precisam de regulação mais específica", afirma o advogado Eduardo Miranda Périllier, sócio do Salusse Marangoni Advogados.
Para Francisco Antônio Fragata Jr, sócio do Fragata e Antunes Advogados, as compras coletivas pela web, que tiveram um boom este ano, também devem ser regularizadas, como em relação a prazos de arrependimento.
O especialista ressalta outra questão do dia-a-dia das empresas: o fato de que os fornecedores podem sofrer sanções e fiscalizações dos estados, municípios e União. "Há uma confusão que faz com que empresas sejam multadas severamente por uma prática em um local, e outras não. Além de sofrerem autuações diversas pelo mesmo motivo. Deve haver uma maneira de unificar o que ilícito e aplicar as penalidades", afirma.
Também poderiam estar integradas, segundo Fragata, as leis locais que regulamentam as relações de consumo, como, por exemplo, a forma de atendimento em bancos. "Seria interessante consolidar tudo e incorporar ao arcabouço nacional", diz.
Rodrigo de Mesquita Pereira, sócio do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, afirma que a questão dos juros pode ser trabalhada. "O Código surgiu em meio a uma inflação alta e com inadimplência maior. Não se justificam os parâmetros atuais, que devem apenas garantir o capital e não ser uma forma de lucro", afirma.
Eduardo Périllier cita ainda um procedimento que bateu recorde em 2010 : o recall. Só neste ano, houve no mundo todo mais de 10 milhões de recalls, previstos apenas de forma geral no CDC. "É fundamental definir se persiste a responsabilidade exclusiva do fabricante quando o consumidor não atende ao recall e ocorre algum acidente", diz. Para ele, o que precisa ser também mais bem explorado no código é a forma de comunicar o chamado, hoje disciplinado apenas por portaria do MJ.
Os advogados são unânimes ao dizer que a lei foi um avanço e um marco como legislação de vanguarda mundial. Mas o código precisa de ajustes para se adequar à nova realidade introduzida com o avanço tecnológico, estabilidade econômica do país e abertura de mercado. "O consumidor não é mais o mesmo", conforme afirma o advogado Marcus Ferret, do Martinelli Advocacia Empresarial. Ele acredita que o superendividamento e o crédito devem ser mesmo um dos focos. "Não há sociedade de consumo sem crédito e o crédito é absolutamente necessário ao desenvolvimento do país. Mas quem toma crédito precisa pagar e estar em condições de pagar", afirmou, em entrevista divulgada pelo STJ, o ministro Herman Benjamin. Marcelo Roitman, sócio do Pompeu, Longo, Kignel & Cipullo Advogados, afirma que uma boa solução a ser adotada pelo Brasil, que já existe em legislações estrangeiras, é proteger o consumidor endividado que tenha agido de boa-fé, como com a perda do emprego. "É possível fazer uma espécie de recuperação judicial, com prazos de pagamentos maiores e redução dos juros e multas", afirma o advogado, lembrando que a saída colocaria o consumidor, que hoje fica com o nome sujo, de volta ao mercado.
A expectativa é que a comissão dê um certo equilíbrio nos direitos e deveres de ambos os lados. "A lei precisa virar a página e enfocar não só os direitos do consumidor, mas também seus deveres. O consumidor deve ter boa-fé e lealdade. Comprar uma televisão que está anunciada com um preço errado e irrisório não é leal", afirma Eduardo Périllier, citando caso recente. "A jurisprudência sobre o Código teve um primeiro momento de euforia e aos poucos foi se equilibrando", completa Rodrigo Mesquita.
A comissão, que deve ouvir os setores do consumo, tem seis meses para elaborar uma proposta.
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Fonte : DCI
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