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TJ/SP condena jornal a indenizar leitor por danos morais

Decisão da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve ontem, 7/12, sentença que condenou o jornal "Diário de São Paulo" a indenizar leitor por matéria depreciativa.

8/12/2010

Danos morais

TJ/SP condena jornal a indenizar leitor por danos morais

Decisão da 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve ontem, 7/12, sentença que condenou o jornal "Diário de São Paulo" a indenizar leitor por matéria depreciativa.

Felip Cheidde foi citado em um texto do periódico de forma ofensiva, acusado de ter ligação com o jogo do bicho, e de ter problemas com a justiça americana. Por esse motivo, entrou com uma ação de indenização contra a empresa jornalística, que foi condenada a ressarci-lo em R$ 40 mil por danos morais.

Alegando ser elevado o valor da indenização, o jornal apelou para reformar a decisão, mas não obteve êxito. A sentença foi assim mantida.

Segundo o relator da apelação, desembargador Galdino Toledo Júnior, o objetivo do texto publicado foi exclusivamente denegrir a imagem de Cheidde. "Há a clara intenção em prejudicar a imagem do apelado, não havendo cunho jornalístico na matéria".

Com base nesse argumento, negou provimento ao recurso do jornal.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Mauricio Vidigal e João Carlos Saletti.

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