Legitimidade
STF reconhece legitimidade de poder investigatório do MP
Segundo o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a atividade investigativa do MP já é aceita pelo STF. "O tema está pendente de solução no Plenário, mas a questão aqui é típica", disse o relator. Nesse sentido, o ministro afirmou que a tortura praticada por policiais militares já possui diversas manifestações na 2ª turma no sentido de que "a investigação deve ser feita por um órgão que sobrepaire a instituição policial".
No entendimento do relator, é justificada a atuação do MP diante da situação excepcionalíssima constatada nos autos : "A atividade investigativa supletiva do MP ante a possibilidade de favorecimento aos investigados policiais vem sendo aceita em recentes pronunciamentos desta Corte". O ministro finalizou seu voto no sentido de negar a ordem afirmando que o MP é um órgão com "poder de investigação subsidiária em casos em que é pelo menos plausível a suspeita de que falha a investigação policial".
Controle externo
Ao proferir seu voto, o ministro Ayres Britto reforçou o entendimento de que "perante a polícia, o MP até tem o controle externo por expressa menção constitucional". Afirmou ainda que "esse controle externo que a CF/88 (clique aqui) adjudicou ao MP, perante a polícia, não tem nada a ver com as atividades administrativas interna corporis da polícia".
O ministro Celso de Mello também frisou em seu voto que reconhece a legitimidade constitucional do poder investigatório do MP, "especialmente em situações assim".
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Processo Relacionado : HC 93930 - clique aqui.
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30/3/10 - TJ/SP reconhece poder investigatório do MP - clique aqui.
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21/10/09 - 2ª turma do STF reconhece ao MP o poder de investigação criminal - clique aqui.
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31/10/06 - OAB entra com ação para impedir poder investigatório do MP - clique aqui.
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