Danos morais
TJ/SC - Ex-vereador chamado de malandro e burro durante sessão será indenizado
Aroldo receberá R$ 4 mil a título de indenização por danos morais, valor quase dez vezes superior ao estipulado na sentença de 1º grau. O fato ocorreu na Câmara Municipal de Laurentino, cidade localizada no Vale do Itajaí, em julho de 2005. Durante seu discurso, o também ex-vereador Raulino passou a dirigir palavras agressivas ao colega.
"(…) A convenção foi suspensa por irresponsabilidade e incompetência do ex-presidente do PSDB de Laurentino – Sr. Aroldo José Tambosi. O Ex-Presidente do Partido é um malandro, analfabeto, burro, só busca emprego a interesse próprio e é mentiroso (...)", disse.
Aroldo, insatisfeito com a decisão anterior, apelou para o TJ. Alegou que os R$ 400 arbitrados eram insuficientes para reparar o prejuízo sofrido, além de o valor não ser ideal para reprimir a atitude do réu.
"A reparação deve ser ‘proporcional ao dano causado pelo lesante, procurando cobri-lo em todos os seus aspectos, até onde suportarem as forças do patrimônio do devedor, apresentando-se para o lesado como uma compensação pelo prejuízo sofrido’. Sob a luz deste entendimento, majora-se o quantum indenizatório para o montante de R$ 4.000,00", anotou o relator da matéria, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, ao acolher o pleito. A decisão foi unânime.
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Apelação Cível : 2007.044613-5
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