Migalhas Quentes

MPF/SP aciona TV Band para que se retrate de atitude preconceituosa contra ateus

O MPF/SP ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Rede Bandeirantes de Televisão seja obrigada a exibir, durante o programa Brasil Urgente, um quadro com retratação das declarações ofensivas às pessoas ateias, bem como esclarecimentos à população acerca da diversidade religiosa e da liberdade de consciência e de crença no Brasil, com duração de no mínimo o dobro do tempo usado para exibição das mensagens ofensivas.

6/12/2010


Religião

MPF/SP aciona TV Band para que se retrate de atitude preconceituosa contra ateus

O MPF/SP ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Rede Bandeirantes de Televisão seja obrigada a exibir, durante o programa Brasil Urgente, um quadro com retratação das declarações ofensivas às pessoas ateias, bem como esclarecimentos à população acerca da diversidade religiosa e da liberdade de consciência e de crença no Brasil, com duração de no mínimo o dobro do tempo usado para exibição das mensagens ofensivas.

É pedido também que a União, através da Secretaria de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, seja obrigada a fiscalizar adequadamente o referido programa e, inclusive, a exibição em questão.

No dia 27/7, no programa Brasil Urgente, o apresentador José Luiz Datena e o repórter Márcio Campos, durante reportagem sobre um crime bárbaro, fizeram comentários preconceituosos sobre pessoas ateias. Por 50 minutos, o apresentador e o repórter relacionaram os crimes às pessoas que não acreditavam em Deus. "Esse é o garoto que foi fuzilado. Então, Márcio Campos (repórter), é inadmissível, você também que é muito católico, não é possível, isso é ausência de Deus, porque nada justifica um crime como esse, não Márcio?"

Em todo o tempo em que a matéria ficou no ar, o apresentador associava aos ateus a ideia de que só quem não acreditava em Deus poderia ser capaz de cometer tais crimes : "...porque o sujeito que é ateu, na minha modesta opinião, não tem limites, é por isso que a gente vê esses crimes aí".

Além disso, o apresentador atribuía os males do mundo aos descrentes : "É por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo mais, entendeu? São os caras do mal. Se bem que tem ateu que não é do mal, mas, é ..., o sujeito que não respeita os limites de Deus, é porque não sei, não respeita limite nenhum".

Pesquisa

Mesmo sabendo que as declarações eram preconceituosas e imputavam crimes a pessoas ateias, a TV Bandeirantes permitiu a veiculação de uma pesquisa interativa sobre a opinião de seus telespectadores acerca do assunto, o que permitiu que o apresentador José Luiz Datena continuasse a ofender as pessoas que não acreditavam em Deus, dando a entender que quem votava na pesquisa declarando-se ateu era bandido. "Muitos bandidos devem estar votando do outro lado", afirmou.

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, ao veicular as declarações preconceituosas contra pessoas que não compartilham o mesmo modo de pensar do apresentador, a emissora descumpriu a finalidade educativa e informativa, com respeito aos valores éticos e sociais da pessoa, prestou um desserviço para a comunicação social, uma vez que encoraja a atuação de grupos radicais de perseguição de minorias, podendo, inclusive, aumentar a intolerância e a violência contra os ateus.

"Evidentemente, houve atitudes extremamente preconceituosas, uma vez que as declarações do apresentador e do repórter ofenderam a honra e a imagem das pessoas ateias. O apresentador e o repórter ironizaram, inferiorizaram, imputaram crimes, 'responsabilizaram' os ateus por todas as 'desgraças do mundo'", afirma o procurador.

O procurador ainda ressalta que todos têm direito a receber informações verídicas, não importando raça, credo ou convicção político-filosófica, tendo em vista que grande parte da sociedade forma suas convicções com base nas informações veiculadas em programas de rádio e televisão.

Ao veicular declarações ofensivas aos cidadãos ateus, em um programa de grande audiência, a TV Bandeirantes deixou de atender aos princípios da legalidade e moralidade. Assim, além de desrespeitar a proteção constitucional à liberdade de consciência e crença ao transmitir as ofensas no programa, não esclareceu aos telespectadores que se tratavam de afirmações absurdas.

Ação Civil Pública nº 0023966-54.2010.4.03.6100, distribuída à 5ª vara Federal Cível de São Paulo.

Símbolos religiosos

Em outra ação civil pública ajuizada em agosto de 2009, em que é pedida a retirada de símbolos religiosos em repartições públicas federais em SP, nos locais de ampla visibilidade e de atendimento ao público, a Justiça Federal atendeu a um pedido do MPF e convocou para testemunharem em audiência a ser realizada amanhã, 7/12, às 14h, representantes de vários segmentos religiosos e não religiosos.

O objetivo da audiência com representantes de várias religiões é esclarecer o ponto mais controvertido da ação, que é se os símbolos religiosos presentes em várias repartições públicas da União se constituem em um atentado ou não aos direitos fundamentais à liberdade de crença e de religião.

Serão ouvidos, na condição de testemunhas, os seguintes representantes : Daniel Sottomaior Pereira, presidente da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea), o Cardeal Odilio Pedro Scherer, Arcebispo de São Paulo, Samuel Gomes de Lima, presidente da Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania (ABRLIRC), Jamil Rachid, presidente da União de Tendas e Umbanda e Cadomblé do Brasil, Henry Sobel, rabino Emérito da Congregação Israelita Paulista, Daniel Checcio, bispo da Comunidade Evangélica do Bixiga e Sheik Taleb Hussein Al-Khazraji, presidente do Centro Islâmico no Brasil.

Ação nº 2009.61.00.017604-0, que tramita na 3ª vara Cível da Justiça Federal em São Paulo.

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

CNJ aprova novas regras para pagamento de precatórios

26/12/2024

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

Advogada que disse que Nordeste "vive de migalhas" pagará R$ 20 mil

27/12/2024

"Saidinha": Policial não pode reconduzir presos sem ordem judicial

26/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

As expressões de publicidade como marca: Breve reflexão sobre a nova interpretação do inciso VII do art. 124 da LPI pelo INPI

27/12/2024

Sobre o decreto do uso da força policial

27/12/2024

Decisão do STF sobre ITCMD: Impactos no planejamento previdenciário

26/12/2024