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Corregedor do ES afasta delegatário de cartório de Cariacica/ES por suspeita de irregularidades

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, afastou, por 90 dias, o delegatário do Cartório do 1º Ofício do Juízo de Cariacica por suspeita de irregularidades. A decisão da Corregedoria foi tomada a partir de uma denúncia da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) de que o mesmo estaria atrasando o repasse de valores recebidos para liquidação de títulos. A decisão também afasta o substituto legal do delegatário e foi publicada no Diário da Justiça.

3/12/2010


Repasse de valores

Corregedor do ES afasta delegatário de cartório de Cariacica/ES por suspeita de irregularidades

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, afastou, por 90 dias, o delegatário do Cartório do 1º ofício do Juízo de Cariacica por suspeita de irregularidades. A decisão da Corregedoria foi tomada a partir de uma denúncia da Febraban de que o mesmo estaria atrasando o repasse de valores recebidos para liquidação de títulos. A decisão também afasta o substituto legal do delegatário e foi publicada no Diário da Justiça.

De acordo com as informações recebidas da Febraban pela corregedoria, os bancos chegaram a ficar 20 dias sem receber e, ainda : "(...) quando questionado por um dos Bancos sobre o atraso no repasse do valor, costuma efetuar um tipo de rodízio, pagando o Banco reclamante e deixando de pagar a outro Banco", destaca a reclamação.

A CGJ recebeu informações sobre pendências envolvendo mais especificamente os Bancos Banestes, Santander, Safra, Real e Itaú, "com a lista de títulos encaminhados a protesto e com os valores liquidados suposta e indevidamente apropriados pelo Delegatário-reclamado".

Ainda de acordo com a denúncia recebida pela CGJ, esta não é a primeira vez que fatos como estes estariam ocorrendo nesta mesma serventia, tendo inclusive ocorrido punições administrativas anteriores com relação ao mesmo delegatário no ano de 2003. Além dos fatos já mencionados, o mesmo Cartório também não estaria recolhendo os valores devidos ao FUNEPJ (Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo) e FARPEN (Fundo de Apoio Ao Registro de Pessoas Naturais).

"Portanto, além de descumprir suas obrigações legais com os apresentantes, ao não lhes repassar o dinheiro da liquidação dos títulos apontados, e possivelmente descumprir os prazos legais para tirar/lavrar e registrar o protesto, o Delegatá- rio-reclamado está se apropriando de recursos públicos, pois o FUNEPJ e o FARPEN têm natureza jurídica de tributo".

A auditoria interna da Corregedoria Geral da Justiça verificou que o delegatário do cartório não recolhe os valores devidos ao FUNEPJ há oito meses, o que totaliza um débito de aproximadamente R$ 242.897,44.

Quanto ao FARPEN, o Cartório encontra-se inadimplente nos meses de agosto, setembro e outubro. Nos demais meses do ano, ocorreram atrasos de até cinco meses no recolhimento, ou seja, "em desconformidade com o prazo previsto em lei", destaca a decisão.

A decisão da CGJ também afasta por noventa dias o substituto legal do delegatário do cartório porque alguns dos atos irregulares foram cometidos durante afastamentos do titular.

O cartório passará por uma intervenção durante o período do afastamento e um processo administrativo disciplinar já foi aberto para apurar os fatos. A comissão processante será presidida pelo juiz da vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Cariacica.

O corregedor-geral também determinou que uma cópia integral dos autos seja enviada ao Ministério Público de Cariacica para apuração de uma suposta prática de crime de peculato.

A decisão da Corregedoria também proibiu, expressamente, a retirada de qualquer bem, livro, documento, equipamento de informática etc. do cartório sem a autorização expressa do interventor, já designado pela CGJ para atuar na serventia.

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