$ Conciliação $
Juízes ameaçam multar reclamado que faltar a audiência na semana da conciliação
Uma das designações da 5ª vara adverte que "o não comparecimento injustificado configurará ato atentatório ao exercício da jurisdição, sujeito à aplicação de multa, no caso do reclamado e no sobrestamento do feito no caso do reclamante".
Para Sousa, estas multas não têm suporte legal. "Multa é pena e, como tal, somente pode ser aplicada se houver previsão legal. O CPC não traz a previsão de aplicação de multa para quem não comparecer a uma audiência de conciliação", afirma. O conselheiro da OAB lembra ainda que a celebração de acordo para por fim a uma demanda é ato de vontade. "Ninguém está obrigado a transigir. Portanto, a demonstração de desinteresse em transigir não pode ser punida, sendo completamente ilegal a aplicação dessa multa", destaca.
Semana deve ser repensada
Para Ulisses Sousa, a "Semana da Conciliação" deve ser repensada pela classe jurídica. Ele considera um absurdo que os processos permaneçam sem solução por vários anos e que, de repente, sejam as partes compelidas a conciliar, abrindo mão de parcela de seus direitos para por fim a um litígio que o Poder Judiciário foi incapaz de julgar. "A conciliação deve ser uma opção para as partes obterem uma solução amigável para o litígio, mas não uma necessidade imposta pela ineficiência do Poder Judiciário, retratada pela sua absoluta incapacidade de julgar os processos que lhe são levados a apreciação", completa.
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