Migalhas Quentes

STF aplica princípio da insignificância e defere liminares em três habeas corpus

Com base no chamado princípio da insignificância ou da bagatela, o ministro Gilmar Mendes, do STF, acolheu argumentos da Defensoria Pública da União e deferiu liminares em três processos de HC provenientes do Rio Grande do Sul.

30/11/2010

Princípio da insignificância

STF aplica princípio da insignificância e defere liminares em três habeas corpus

Com base no chamado princípio da insignificância ou da bagatela, o ministro Gilmar Mendes, do STF, acolheu argumentos da Defensoria Pública da União e deferiu liminares em três processos de HC provenientes do Rio Grande do Sul.

No primeiro deles (HC 106217), o ministro deferiu o pedido de liminar para suspender os efeitos da condenação imposta pela 2ª vara Criminal de Lajeado/RS a um homem preso em flagrante pelo furto de roupas usadas, avaliadas em R$ 55,00. Com base no princípio da insignificância, a Defensoria Pública recorreu da condenação no TJ/RS e depois no STJ. Como não obteve sucesso acionou a Suprema Corte.

Bicicletas

Em outros dois habeas corpus (HC 106169 e 106170), o ministro suspendeu os efeitos dos acórdãos do TJ/RS. Nestes HCs a Defensoria Pública agiu para reverter decisões da Justiça gaúcha que havia acolhido apelação do MP e aceitado denúncia contra dois homens acusados de furto de uma bicicleta usada cada um.

No primeiro, o bem furtado foi uma bicicleta avaliada em R$ 120,00. O juiz de primeira instância aplicou o princípio da bagatela e rejeitou a denúncia. Mas o MP conseguiu reverter a decisão do juízo de primeiro grau, de forma que a ação penal tivesse continuidade.

Já no segundo caso, o juiz de primeira instância havia rejeitado a denúncia, porque considerou ter havido uma tentativa de furto, e não o furto, de uma bicicleta avaliada em R$ 200,00, uma vez que o bem foi devolvido. Mesmo assim, o MP recorreu e conseguiu reverter a decisão no TJ/RS. Em todos os casos, os acusados responderam pelo crime previsto no artigo 155, caput, do CP (clique aqui) e a Defensoria Pública conduziu os processos até o STF.

Liminares

Ao analisar os pedidos, o ministro Gilmar Mendes lembrou que em casos análogos a Suprema Corte tem reconhecido por inúmeras vezes a aplicação do princípio da insignificância. Ao citar precedentes, o ministro considerou presentes os requisitos para a concessão das liminares, como a fumaça do bom direito (fumus boni juris) e o perigo de demora (periculum in mora) para aguardar a decisão.

"Nesses termos, tenho que – a despeito de restar patente a existência da tipicidade formal (perfeita adequação da conduta do agente ao modelo abstrato previsto na lei penal) – não incide, no caso, a tipicidade material, que se traduz na lesividade efetiva e concreta ao bem jurídico tutelado", disse o ministro Gilmar Mendes em uma das decisões.

Assim, o ministro deferiu as liminares nos três casos até o julgamento final dos habeas corpus ; determinou a comunicação imediata à Justiça gaúcha nas respectivas instâncias em que tramitam as ações; e, caso os autos estejam devidamente instruídos mandou que os mesmo sejam encaminhados para parecer da Procuradoria Geral da República.

                                              HC 106169 - clique aqui.

                                              HC 106170 - clique aqui.

_____________
_______

Leia mais

  • 3/9/09 - Ministro do STF nega liminar a mulher que furtou por três vezes itens de pequeno valor - clique aqui.

  • 19/8/09 - 1ª turma do STF : princípio da insignificância se aplica ao crime de descaminho - clique aqui.

  • 23/7/09 - TJ/MS – Princípio da Bagatela é aplicado em caso de violência doméstica - clique aqui.

  • 14/7/09 - STJ aplica princípio da insignificância e absolve acusado de furtar uma pia - clique aqui.

  • 22/6/09 - STJ anula condenação de acusado de tentar furtar azeite, chocolate, bacalhau, cueca e sandália - clique aqui.

  • 14/6/09 - STJ não aplica princípio da insignificância em roubo de ducha de hidromassagem - clique aqui.

  • 26/5/09 - Celso de Mello aplica tese a uma tentativa de furto de cinco barras de chocolate num supermercado - clique aqui.

  • 25/5/09 - STF - Maus antecedentes afastam aplicação do princípio da insignificância - clique aqui.

  • 20/5/09 - 2ª Turma do STF concede habeas corpus para acusado de tentativa de furto de chocolates - clique aqui.

  • 13/5/09 - STJ - Furto de barras de alumínio no valor de R$ 150 reais não pode ser considerado insignificante - clique aqui.

  • 6/5/09 - STF - Uso de violência e danos financeiros à vítima impedem aplicação do princípio da insignificância - clique aqui.

  • 28/4/09 - STJ aplica princípio da insignificância e tranca ação contra acusado de furtar chocolate - clique aqui.

  • 23/3/09 - STF aplica princípio da insignificância a pedidos de HC - clique aqui.

  • 16/2/09 - STF suspende aplicação de pena por descaminho mediante aplicação do princípio da insignificância - clique aqui.

  • 17/1/09 - STJ não aplica princípio da insignificância a furto de celular - clique aqui.

  • 14/11/08 - STJ - Princípio da insignificância não se aplica aos atos de improbidade administrativa - clique aqui.

  • 20/9/08 - STJ rejeita princípio da insignificância em furto de peças de roupa - clique aqui.

  • 27/8/08 - 2ª Turma do STF aplica princípio da insignificância em crime de descaminho - clique aqui.

  • 28/7/08 - STJ não aplica princípio da insignificância a ladrão de bicicleta e de uísque - clique aqui.

  • 4/6/08 - Pode ou não pode ? - clique aqui.

  • 13/5/08 - STJ invalida condenação por furto de um estojo no valor de R$ 5 - clique aqui.

  • 13/4/07 - Decisão de magistrada do TJ/RJ seria cômica se não fosse trágica para o Direito brasileiro - clique aqui.

  • _______________

    Veja mais no portal
    cadastre-se, comente, saiba mais

    Notícias Mais Lidas

    Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

    3/7/2024

    Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

    4/7/2024

    Lei introduz mudanças na cessão de direitos creditórios e no CTN

    3/7/2024

    TJ/SP reduz honorários para R$ 30 mil em causa de R$ 23 milhões

    3/7/2024

    Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

    4/7/2024

    Artigos Mais Lidos

    Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

    3/7/2024

    E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

    3/7/2024

    Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

    3/7/2024

    Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

    4/7/2024

    Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

    4/7/2024