Mestrado
Geografia PUC/SP aprova primeira dissertação sobre Geodireito
Ao defender sua dissertação, o sócio do Ugeda Sanches Advogados Associados e diretor-executivo do IGD - Instituto Geodireito discorreu sobre o emprego da Geografia enquanto conteúdo material do Direito. Ugeda Sanches apontou como princípio informador desta interdisciplinaridade aquilo que os anglo-saxões denominam "where tags".
Para o autor, "na hipótese de se argüir a norma sobre 'aonde' e ela responder, há a existência imediata do Geodireito. Assim, se a norma tem uma dimensão espacial determinada pela norma, como ocorre, por exemplo, nos conceitos de 'Amazônia legal', 'Polígono das Secas', 'Planalto Central', 'Pampas', 'Pantanal', 'Região metropolitana', 'Fronteira', 'Zona Oeste', obrigatoriamente quem deve ser a fonte material e informadora destas definições normativas é a Geografia".
Ugeda Sanches ainda destacou iniciativas ocorridas no Brasil desde 1829, quando D. Pedro I já previa a ampliação do sistema cartográfico nacional, para que os súditos soubessem para aonde exercer o direito de ir e vir. Tal iniciativa ocorreu mais de um século antes da criação, pelo presidente Vargas, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
O trabalho ainda explora o segmento energético como base concreta da dimensão "geojurídica". Ao compreender o conceito de região enquanto preceito geográfico, bem como a obrigatoriedade prevista na Constituição Federal de se combater as desigualdades regionais, a criação da Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco – CHESF, de Itaipu Binacional e da usina de Belo Monte são três exemplos de desenvolvimento das respectivas bacias hidrográficas do rio São Francisco,do rio Paraná e do rio Xingu.
Ugeda Sanches, aprovado com nota 10, ainda destacou que o aprofundamento desta epistemologia muito contribuirá para que o Brasil aprenda a realizar planejamento em período democrático, uma vez que os principais instrumentos jurídicos atualmente existentes em infra-estrutura e meio ambiente, como é o caso do Código de Águas, Florestal, Minas e a legislação cartográfica foram amplamente desenvolvidas em regimes de exceção.
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