Migalhas Quentes

TJ/SP declara nulidade de cobrança de taxa em consórcios

Em julgamento realizado ontem, 24/11, a 14ª câmara de Direito Privado do TJ/RS resolveu acolher o pedido da Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) e declarou a nulidade da cobrança de taxa de administração em todos os grupos e planos de consórcios administrados pela Tarraf Administradora de Consórcio, cujo percentual da taxa seja superior a 10% ou 12%, conforme o valor do bem objeto do plano de consórcio.

25/11/2010


$$$

TJ/SP declara nulidade de cobrança de taxa em consórcios

Em julgamento realizado ontem, 24/11, a 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP resolveu acolher o pedido da Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) e declarou a nulidade da cobrança de taxa de administração em todos os grupos e planos de consórcios administrados pela Tarraf Administradora de Consórcio, cujo percentual da taxa seja superior a 10% ou 12%, conforme o valor do bem objeto do plano de consórcio.

Em seu voto, a relatora, desembargadora Lígia Araújo Bisogni, citou os dispositivos legais que fundamentaram sua decisão. "Em que pese todos os argumentos que tentem revigorar as circulares do Banco Central, ancoradas no artigo 33, da lei 8.177/91 (clique aqui), o referido mandamento foi expressamente revogado para dar lugar à lei 11.795/08 (clique aqui), que dispõe sobre o sistema de consórcios".

A desembargadora citou ainda, outros julgamentos do TJ/SP que adotaram semelhante orientação. Segundo ela, com a entrada da lei que disciplina o sistema de consórcios, a limitação do percentual permanece intocável, uma vez que não houve revogação do artigo que contempla a restrição, pois o objetivo é proteger o consumidor.

"O consumidor, exposto de maneira incontrolável, reclama, ao menos, com base no ordenamento jurídico vigente, a observância das regras por parte das instituições que exploram determinados segmentos na economia", ressaltou a magistrada.

Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Pedro Ablas (revisor) e José Tarciso Beraldo.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

BK dará lanche a advogados para "provar" que não copiou concorrente

8/1/2025

Juíza autoriza uso do Serp-Jud para rastrear bens; entenda o sistema

9/1/2025

TJ/SP: Mãe é condenada após suicídio de filha deixada sozinha em casa

9/1/2025

Saiba os valores das anuidades das seccionais da OAB para 2025

10/1/2025

É devido imposto sobre herança de Silvio Santos nas Bahamas? Entenda

9/1/2025

Artigos Mais Lidos

Nova regra do pix de 5 mil reais: Cuidado trabalhador!

10/1/2025

Mudanças no questionamento da admissibilidade parcial do recurso de revista: Agravo interno, agravo de instrumento e a resolução 224/24 do TST

9/1/2025

Não existe direito adquirido ao aborto “legal”

9/1/2025

Conheça os elementos que não podem faltar em um contrato societário de holding

9/1/2025

A pedido da União, Mendonça proíbe bets reguladas pela Loterj enquanto bets sediadas em paraísos fiscais e na China seguem operando livremente no Brasil sem pagar impostos

10/1/2025