Migalhas Quentes

Revisão tarifária e desindexação

Um dos grandes problemas enfrentados

9/5/2005

 

Tarifas

 

Revisão tarifária e desindexação

 

Um dos grandes problemas enfrentados pelo Brasil hoje é o da indexação das tarifas de empreendimentos ou serviços objetos de concessão, como ocorre no setor elétrico ou de rodovias. Em muitos desses casos, a indexação cria um círculo vicioso por meio do qual o reajuste anual da tarifa alimenta a inflação que, por sua vez, alimentará o próximo reajuste anual da mesma tarifa.

 

O sócio Marcos Augusto Perez, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, vê no procedimento de revisão tarifária uma saída para esse problema. Segundo ele, por meio da revisão tarifária pode-se chegar, em alguns casos, à supressão do reajuste anual dos contratos de concessão: “O objetivo dos reajustes anuais é a preservação do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, no entanto a Lei 8.987/95 não obriga que o contrato contenha regra quanto ao reajuste anual, mas sim quanto à fixação de procedimento para reajuste e revisão da tarifa (art. 23, IV)”. Perez explica que “o contrato pode prever reajuste a cada dois ou três anos ou, ainda, condicioná-lo a uma escala móvel ou estabelecer somente o procedimento de revisão tarifária como padrão para o incremento da tarifa ao longo do tempo”.

 

Para o sócio “a solução do problema da indexação deve ser buscada pela renegociação dos contratos, que deve basear-se na performance econômica de cada um dos setores envolvidos, sem que se esqueça, entretanto, de velar-se pela preservação da equação econômico-financeira desses contratos e, ao mesmo tempo, de buscar fórmulas que inibam o impacto dos reajustes contínuos e assegurem aos usuários a partilha dos ganhos de produtividade e eficiência conquistados pela gestão privada dos serviços concedidos”.

_________

 

Fonte: Edição nº 152 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.









________

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Magistrado condenado por violência doméstica critica feminismo: "estão loucas atrás dos homens"

4/7/2024

Glória Pires pagará R$ 500 mil a ex-cozinheira que trabalhava 12h por dia

4/7/2024

Caixa descumpre acordo e deve pagar complementação de PLR a bancários

5/7/2024

Defensor e procurador questionam abordagem da PM e são presos em MT

5/7/2024

Toffoli anula reconhecimento de vínculo e suspende execução de quase R$ 1 mi

4/7/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações introduzidas pela lei 14.905/24 no CC: Índice de correção monetária e taxa de juros moratórios

4/7/2024

Vou pagar quanto? A nova disciplina dos juros remuneratórios nos contratos de mútuo em razão da lei 14.905/24

4/7/2024

A descriminalização do porte de maconha no Brasil pelo STF – Já podemos mesmo comemorar?

4/7/2024

Há algo de muito errado nas finanças do Governo Federal

5/7/2024

Princípio da intervenção mínima nos contratos na jurisprudência do TJ/SP

5/7/2024