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Recesso forense do TJ/SP será de 20/12 a 7/1

24/11/2010

Recesso forense

Recesso forense do TJ/SP será de 20/12 a 7/1

A pedido da OAB/SP, AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, o Conselho Superior da Magistratura do TJ/SP, por meio do provimento 1834/10 suspendeu o expediente forense no período das festas de final de ano : de 20/12 a 7/1.

O provimento estabelece que "é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes".

"O Tribunal de Justiça de São Paulo mais uma vez se mostrou sensível à necessidade de a advocacia ter um período de descanso no final do ano, para que os colegas possam ter um período de lazer com a família sem se preocupar com os prazos processuais e até que se estabeleça em projeto de lei as férias dos advogados", afirma o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

De acordo com o presidente da seccional paulista, a OAB/SP vai continuar lutando para que o projeto das férias dos advogados, em tramitação no Senado, seja aprovado, estabelecendo esse direito em lei. "Os advogados são a única categoria profissional que não consegue tirar um mês de férias. Isso não é justo", ressalta D’Urso.

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Provimento nº 1.834, de 9 de novembro de 2010

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 93, XII, da Constituição Federal;

Considerando o pleiteado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo, Associação dos Advogados de São Paulo e Instituto dos Advogados de São Paulo;

Considerando o disposto na Resolução nº 8 do Conselho Nacional de Justiça, a respeito do expediente forense no período natalino,

Resolve:

Artigo 1º - Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro de 2010 e 07 de janeiro de 2011.

Parágrafo único - A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

Artigo 2º - Nesse período é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.

Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 09 de novembro de 2010.

(aa) Antonio Carlos Viana Santos,

Presidente do Tribunal de Justiça,

Marco César Müller Valente,

Vice-Presidente do Tribunal de Justiça,

Antonio Carlos Munhoz Soares,

Corregedor Geral da Justiça,

Antonio Luiz Reis Kuntz,

Decano do Tribunal de Justiça,

Ciro pinheiro e Campos,

Presidente da Seção Criminal,

Luis Antonio Ganzerla,

Presidente da Seção de Direito Público,

Fernando Antonio Maia da Cunha,

Presidente da Seção de Direito Privado

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