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TST - Dispensa por justa causa não dá direito a férias proporcionais

Demissão por justa causa não dá direito a receber férias proporcionais. Com esse entendimento, a 2ª turma do TST acatou recurso da Unilever Bestfoods Brasil Ltda. e reformou decisão do TRT da 4ª região/RS desfavorável à empresa.

23/11/2010

Causas trabalhistas

TST - Demissão por justa causa não dá direito a férias proporcionais

Dispensa por justa causa não dá direito a receber férias proporcionais. Com esse entendimento, a 2ª turma do TST acatou recurso da Unilever Bestfoods Brasil Ltda. e reformou decisão do TRT da 4ª região/RS desfavorável à empresa.

Inicialmente, o juiz de primeiro grau entendeu não haver motivo, no caso, para a demissão por justa causa e condenou a Unilever ao pagamento de todas as verbas rescisórias. O TRT, por sua vez, ao analisar recurso da empresa, alterou essa decisão, acatando a justa causa, mas mantendo o pagamento de férias e 13º salário proporcionais.

O trabalhador foi demitido pela Unilever devido a um grande número de faltas não justificadas. Em sua defesa, alegou no processo que a empresa se recusava a receber os atestados médicos apresentados por ele. No entanto, de acordo com o TRT, "só há provas nos autos de que ele tenha apresentado atestados médicos" correspondentes a apenas oito dias de faltas. O trabalhador, ainda de acordo com o TRT, "agiu negligentemente, ignorando os inúmeros apelos da empresa para que justificasse as reiteradas faltas".

Embora atendida no seu intento de confirmar a demissão por justa causa, a empresa ainda recorreu ao TST para não pagar as férias proporcionais. O ministro Caputo Bastos, relator do recurso da empresa na 2ª turma, aplicou ao caso a súmula 171 do TST. A súmula garante ao trabalhador o direito a férias proporcionais quando da rescisão do contrato, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses, "salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa" (art. 147 da CLT clique aqui).

Assim, "o reconhecimento de falta grave caracterizadora da justa causa para a dispensa do autor", com manutenção "do direito do trabalhador ao recebimento de férias proporcionais destoou do entendimento" da súmula 171, "que exclui o pagamento dessa parcela no caso de ruptura contratual por justa causa".

Com esse entendimento, a 2ª turma conheceu o recurso de revista da Unilever e excluiu da condenação o pagamento de férias proporcionais.

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