Migalhas Quentes

Caso Santos

Liminar favorece AVG Siderurgia Ltda

6/5/2005

 

Banco Santos, mais um capítulo

 

Em ação cautelar movida no foro de São Paulo, em 29/4/05, a empresa AVG Siderurgia Ltda. obteve medida liminar suspendendo a exigibilidade do principal, juros e outros encargos das cédulas de crédito bancário emitidas em favor do Banco Santos.

 

Com precisão o advogado Leonardo Grebler (do escritório Grebler, Pinheiro, Mourão e Raso Advogados) explica que o Banco Santos propunha a clientes e não-clientes a concessão de empréstimo, com a condição de que o recurso levantado com o empréstimo fosse utilizado para a aquisição imediata de debênture emitida por sociedade que o banco dizia pertencer a seu grupo. O pagamento do empréstimo, segundo o que o banco combinava com a empresa que o tomava, poderia ser parcialmente quitado com a debênture, pelo seu valor. Diversas empresas conhecidas realizavam esse tipo de operação com o Banco Santos até a data da intervenção. Ocorrida a intervenção do BC no Banco-Réu, o banco passou a deixar de aceitar as tais debêntures em pagamento dos empréstimos feitos nessas condições. Diversas empresas devedoras desses empréstimos entraram em juízo. Até o momento, não há posição uniforme do Judiciário a respeito do assunto. Em alguns casos tem acatado o pleito das empresas, em outros, não.

 

Veja abaixo o despacho do Juiz Guilherme Santini Teodoro a favor da AVG Siderurgia Ltda..

 

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