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Escritório Vilhena Silva não concorda com prioridades da ANS

A ANS acaba de divulgar a forma com que pretende abordar os assuntos considerados prioritários para o setor de planos de saúde e que compõem a Agenda Regulatória 2011.

12/11/2010

Saúde

Escritório Vilhena Silva não concorda com prioridades da ANS

A ANS acaba de divulgar a forma com que pretende abordar os assuntos considerados prioritários para o setor de planos de saúde e que compõem a Agenda Regulatória 2011.

Embora alguns temas realmente mereçam ser priorizados, o Vilhena Silva Sociedade de Advogados, escritório especializado em direito à saúde, acredita que a ANS deve ser mais rigorosa nas determinações estipuladas.

A garantia de acesso e a qualidade assistencial, na qual a ANS objetiva "determinar prazos máximos para atendimento entre a autorização da operadora para exames e procedimentos e a efetiva realização; assistência farmacêutica; assistência ao idoso" é um exemplo. Estela do Amaral Alcântara, membro do Vilhena Silva Advogados, afirma que falta uma conduta mais imponente da ANS. "No item 'criar mecanismos de incentivo à comercialização de planos individuais', por exemplo, a medida deve ser obrigatória e não opcional, pois é um abuso algumas seguradoras não comercializarem contratos individuais e obrigarem o consumidor a contratar de forma coletiva, passando a ser vítima de reajustes anuais e decorrentes de sinistralidade", comenta a advogada.

Outro ponto no qual a ANS deixou de agir com firmeza se refere à assistência ao idoso. Estela ressalta que o trabalho de "incentivar a comercialização de planos de saúde para a terceira idade" é descrente, pois atualmente nenhuma operadora de plano de saúde realmente se preocupa com o idoso e, em muitos casos, prefere expulsá-los da carteira de associados.

Alguns eixos temáticos que compõem a Agenda também estão equivocados. Com relação aos contratos antigos, por exemplo, a ANS estipula "estimular a adaptação/migração dos contratos individuais/coletivos". Estela explica que, na verdade, não há urgência em estimular tal adaptação/migração, pois os contratos antigos, ou seja, firmados antes da lei 9.656/98 (clique aqui), já encontram amparo no CDC (clique aqui) e o entendimento do Judiciário é de que as leis posteriores, como a do Estatuto do Idoso (clique aqui), incluem os referidos contratos, por possuírem a característica de trato sucessivo, ou seja, se renovam a cada ano.

Já assuntos que deveriam ser incluídos foram deixados em segundo plano. Como exemplo, a advogada cita a cláusula de remissão (situação dos dependentes de planos de saúde após a morte do titular do contrato), que foi abordada recentemente na resolução normativa 13 da ANS, mas não foi determinado o percentual máximo de aumento da mensalidade, após o término do prazo concedido pela seguradora.

Apesar de reconhecer a importância dos temas priorizados pela ANS, o Vilhena Silva Advogados enfatiza que falta uma conduta mais firme por parte da Agência, como diminuir a criação de mecanismos de incentivo, e aumentar a inspiração de obrigações, pois é notório que as seguradoras visam o lucro e, portanto, não irão aceitar nenhum programa de incentivo.

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