Má-fé
TJ/SP - Mantida sentença que obriga a NET a indenizar assinante
Linares, que já era assinante da NET, recebeu uma correspondência da empresa oferecendo um pacote digital com equipamento incluso, com um custo extra de R$ 70 mensais.
Ao tentar aderir ao plano, foi informado que teria que desembolsar R$ 90, e não R$ 70, como veiculado pela empresa. Por esse motivo, ajuizou ação de indenização por danos morais.
A sentença, da 9ª vara Cível da capital, determinou que a empresa indenizasse Linares em R$ 5 mil pelos danos morais sofridos, além de obrigá-la a cumprir a oferta oferecida. Para reformar a decisão, a NET apelou, mas a turma julgadora negou, por unanimidade, a apelação.
Segundo o desembargador Ruy Coppola, relator do recurso, a empresa agiu de má-fé, fato determinante para manter a sentença.
O julgamento teve ainda a participação dos desembargadores Kioitsi Chicuta (revisor) e Rocha de Souza.
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Processo : 990.10.429144-5 - clique aqui.
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