Migalhas Quentes

TJ/MA realiza perícia para atestar a salubridade e periculosidade

5/11/2010


Qualidade de vida

TJ/MA realiza perícia para atestar a salubridade e periculosidade

O TJ/MA deu início aos trabalhos de perícia que vai verificar a existência de salubridade e periculosidade no ambiente de trabalho no Poder Judiciário.

A diretoria de RH vai iniciar os trabalhos de apuração da qualidade de vida em que todos os servidores, em todas as comarcas, vão receber uma equipe médica e ser submetidos a exames médicos. Os laudos periciais visam, principalmente, melhorar as condições ambientais de todos os prédios e dos servidores. Serão avaliados os riscos ambientais, físicos e químicos aos quais os servidores estão expostos.

O diretor de Recursos Humanos do TJ/MA, Aurino Luz, se reuniu com o perito e consultor da SSO de São Paulo, Cristiano Cecatto, representante da empresa vencedora de processo licitatório para realização desse serviço. A empresa vai destinar equipes para percorrer todas as comarcas do Maranhão e periciar os prédios e servidores e posteriormente apresentar os laudos ambientais e exames médicos.

"Esse trabalho visa, inicialmente, destinar aos servidores locais adequados para trabalhar e caso seja identificado algum problema, o Tribunal vai ter subsídios para fazer, se necessário, intervenções corretas e identificar, o grau de salubridade e periculosidade para pagar a compensação ao servidor, quando devido", explica Aurino.

"A medida faz parte de um Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que depois poderá dar outros desdobramentos de melhoria de condições de trabalho", enfatiza o consultor da SSO, Cristiano Cecatto.

Visitas

A perícia começou na Coordenadoria de Material e Patrimônio, no centro administrativo do bairro da Alemanha. Ontem, 4/11, no depósito judicial no Parque Pindorama e, posteriormente, seguirá um cronograma de visitas e de consultas dos servidores previamente agendado que será informado por e-mail institucional dos setores e dos servidores pela Assessoria de Comunicação da Presidência.

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Fonte : TJ/MA

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