Migalhas Quentes

Juíza de Guajará-Mirim/RO concede indenização para empregada doméstica acusada de furto

Depois de ser acusada de furtar uma quantia em dinheiro na residência em que trabalhava a empregada doméstica G.J.S.M. ganhou na Justiça do Trabalho indenização por dano moral, em decisão no dia 27/10 da juíza Maria Rafaela de Castro, da vara do Trabalho de Guajará-Mirim/RO.

4/11/2010


Danos morais

Juíza de Guajará-Mirim/RO concede indenização para empregada doméstica acusada de furto

Depois de ser acusada de furtar uma quantia em dinheiro na residência em que trabalhava a empregada doméstica G.J.S.M. ganhou na Justiça do Trabalho indenização por dano moral, em decisão no dia 27/10 da juíza Maria Rafaela de Castro, da vara do Trabalho de Guajará-Mirim/RO.

A doméstica trabalhou durante cinco meses numa residência, mesmo admitindo que chegou a quebrar acidentalmente televisão e ter faltado ao serviço por algumas vezes, se sentiu constrangida ao ser acusada pelo patrão de ter furtado dinheiro do quarto do casal e por isso foi demitida sumariamente.

De acordo com a juíza, o ex-patrão foi condenado ao pagamento de uma indenização de R$1.500,00 pelo constrangimento causado à reclamante. Os depoimentos da esposa e do sogro do patrão foram aceitos apenas na qualidade de informantes e não como testemunhas, pelo grau de parentesco que possuem com o reclamado, e ficaram configuradas várias contradições quanto ao motivo da demissão, porém o depoimento da emprega, que estava sem o acompanhamento de advogado, foi consistente e firme deste o boletim de ocorrência na delegacia até o fim da audiência na JT.

Para a magistrada os requisitos que configuram o dano moral : 1) que o autor do dano seja comprovadamente subordinado do empregador ou comitente ; 2) que o ato tenha sido praticado pelo subordinado no exercício da atribuição que lhe foi conferida pelo empregador ou em razão dela ; 3) que esta pessoa subordinada tenha agido culposamente (dolo ou culpa) e 4) inexistência de excludentes de responsabilidade.

Além do pagamento de danos morais, o reclamado vai desembolsar ainda o valor de multa do artigo 477 da CLT (clique aqui) no valor de R$ 650,00 e recolhimento de verbas previdenciárias no período de cinco meses trabalhados no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 a ser revertido em favor da reclamante, além de pagamento das custas processuais.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024