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TJ/MG - Google indeniza músico por ofensas publicadas no Orkut

A 13ª câmara Cível do TJ/MG confirmou sentença do juiz da 13ª vara Cível de Belo Horizonte, Llewellyn Davies Medina, que condenou a empresa Google Internet Ltda., a produtora A.P.K. e G.G. a indenizar, solidariamente, por danos morais, o músico A.S.P.. O valor da indenização foi fixado em R$ 6 mil.

1/11/2010


TJ/MG

Google indeniza músico por ofensas publicadas no Orkut

A 13ª câmara Cível do TJ/MG confirmou sentença do juiz da 13ª vara Cível de Belo Horizonte, Llewellyn Davies Medina, que condenou a empresa Google Internet Ltda., a produtora A.P.K. e G.G. a indenizar, solidariamente, por danos morais, o músico A.S.P.. O valor da indenização foi fixado em R$ 6 mil.

Segundos os autos, o músico se apresentou em um bar de Belo Horizonte, em novembro de 2006. Por engano, levou cabos de propriedade de A.P.K., mas devolveu-os na semana seguinte. A.P.K. e G.G. criaram então uma comunidade na rede social Orkut, onde qualificavam A.S.P. como ladrão e permitiam que fossem publicadas mensagens anônimas ofensivas.

O músico ajuizou ação para requerer indenização por danos morais. A Google se defendeu afirmando que não existe nexo de causalidade entre a atitude de terceiros e sua atuação.

O juiz entendeu que a Google deveria indenizar o músico e fixou o valor em R$ 6 mil. A empresa recorreu ao Tribunal, que manteve a decisão de 1ª instância sob o entendimento de que a Constituição Federal garante o direito de expressão, porém veda o anonimato.

O relator, desembargador Francisco Kupidlowski, afirmou em seu voto : "Se o réu é proprietário do domínio Orkut e permite a postagem de mensagens anônimas e ofensivas, responde pelo dever de indenizar a parte que sofreu dano à sua honra e dignidade". Os desembargadores Cláudia Maia e Alberto Henrique votaram de acordo com o relator.

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