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Desembargador Carlos Prudêncio faz pronunciamento na sessão do Pleno

O desembargador Carlos Prudêncio, na abertura da sessão do Tribunal Pleno do TJ/SC ontem, 20/10, fez um pronunciamento a respeito da decisão do CNJ, em abrir PCA para apurar supostas irregularidades que teriam sido praticadas pelo magistrado.

21/10/2010


Irregularidades

Desembargador Carlos Prudêncio faz pronunciamento na sessão do pleno do TJ/SC sobre PCA instaurado pelo CNJ

O desembargador Carlos Prudêncio, na abertura da sessão do Tribunal Pleno do TJ/SC ontem, 20/10, fez um pronunciamento a respeito da decisão do CNJ, em abrir PCA para apurar supostas irregularidades que teriam sido praticadas pelo magistrado.

O desembargador foi acusado de envolvimento com prostituição de menor e de tráfico de influência em benefício do escritório de advocacia do ex-desembargador Nestor da Silveira. A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, explicou que o CNJ vai aprofundar as investigações porque ainda não há certeza de que a suposta menor teria mesmo 16 ou 17 anos, conforme denunciado. A suspeita de envolvimento do magistrado com prostituição de menor surgiu numa escuta telefônica, com autorização judicial, para investigação de crimes relacionados a jogos de azar.

 

 

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Em respeito aos meus pares, à minha instituição, aos magistrados de 1º Grau e à comunidade catarinense, solicito permissão para fazer este pronunciamento. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sessão colegiada nesta terça-feira - dia 19 do corrente mês -, julgou três reclamações disciplinares distintas, impetradas contra este magistrado.

É de se esclarecer que qualquer cidadão pode representar contra qualquer magistrado junto àquele órgão superior, caso se sinta prejudicado em decisões ou atos, ou ainda sobre a conduta daqueles. Isso é um avanço que foi conquistado e que se deve louvar, assim como devemos louvar a liberdade de imprensa em dar ciência à sociedade sobre aquilo que entender por bem ser noticiado.

Nesse diapasão, se hoje sou personagem de matérias que me desfavorecem, não me restam dúvidas que, quando do deslinde final das questões suscitadas, serei igualmente, e com o mesmo destaque, objeto de matérias que igualmente levem à sociedade a conclusão dos fatos. E isso também me conforta, por conhecer os órgãos de comunicação de nosso Estado.

Das três reclamações disciplinares, agrupadas em uma sindicância, apreciadas na sessão acima aludida, uma foi sumariamente arquivada e duas foram transformadas em Procedimento de Controle Administrativo, em que serão aprofundadas as investigações, bem como arroladas testemunhas e produzidas provas.

Meu sentimento pode ser traduzido em duas palavras: tranquilidade e repulsa! Tranquilidade que me acompanha desde a instauração das ditas reclamações disciplinares e que se mantém inerte, firme e forte, já que, como é dito em conhecido ditado popular, "quem nada deve, nada teme". Repulsa que também acompanha minha tranquilidade e consciência, pois trata-se de acusações absolutamente despropositadas, descabidas e que, com a veemência que se faz necessária, eu refuto totalmente.

Registro que, caso houvesse indícios concretos das acusações que me são imputadas, é praxe, e aceitável até, que o CNJ afaste o magistrado até o julgamento final; anote-se que este magistrado não foi afastado de suas funções exatamente por inexistirem indícios sérios que levassem o Conselho Nacional de Justiça a expedir tal determinação. Confio plenamente na seriedade, na lisura, na imparcialidade e numa investigação criteriosa.

Aguardo serenamente o prosseguimento do feito, com absoluta confiança no resultado final, que não poderá ser outro senão aquele que jamais se distanciará da verdade e da justiça.”

Des. CARLOS PRUDÊNCIO

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