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CNJ afasta magistrada do TJ/PA

O CNJ, na sessão de ontem, 19/10, julgou procedente o processo administrativo disciplinar 0007669 -22.20009 contra a juiza Rosileide Maria Costa Cunha Filomeno, da 3ª vara da Fazenda Pública da comarca de Belém/PA, e decidiu acolher o relatório do conselheiro Jefferson Kravchychyn que pediu a aplicação da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais (artigo 45, inciso II, da Loman).

20/10/2010


Esquema de fraudes

CNJ afasta magistrada do TJ/PA

O CNJ, na sessão de ontem, 19/10, julgou procedente o processo administrativo disciplinar 0007669 -22.20009 contra a juiza Rosileide Maria Costa Cunha Filomeno, da 3ª vara da Fazenda Pública da comarca de Belém/PA, e decidiu acolher o relatório do conselheiro Jefferson Kravchychyn que pediu a aplicação da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais (artigo 45, inciso II, da Loman - clique aqui).

O processo de revisão disciplinar foi instaurado e requerido pelo MP/PA em face do acórdão 75.242/2008, proferido pelo pleno do TJ daquele estado que já havia pedido, como penalidade, a aposentadoria compulsória da magistrada.

A juíza teve seu nome vinculado a três investigados pela Polícia Federal que apurava a existência de um esquema de fraudes em licitações públicas no Pará. Em diálogos gravados pela polícia, Maria Costa pedia o apoio na indicação de seu nome para o cargo de desembargador do TJ/PA.

No relatório o conselheiro Jefferson Kravchychyn enfatizou que a magistrada não agiu de maneira correta "para, mediante troca de favores, auferir vantagem indevida, desrespeitando-se, assim, explicitamente, os princípios da administração pública e, por conseguinte, comportando-se de modo incompatível com a dignidade de seu cargo".

Em seu voto, após análise de todo o conteúdo probatório, o relator destaca que a magistrada Rosileide Maria Costa Cunha Filomeno violou seus deveres funcionais e sua postura se tornou incompatível com o exercício da magistratura, consubstanciando a violação da LC 35/79. Segundo o conselheiro, a juíza violou o art. 56, I e II da Loman e os artigos 4º, 8º, 13, 17 e 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional.

A Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, disse que esse tipo de comportamento fere a ética dos magistrados e lamenta a falta de caráter de um magistrado que vende a sua decisão.

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