Obesidade
Juíza do RJ determina a internação de mulher que sofre de obesidade mórbida
A magistrada já havia determinado a internação de M.C, no dia 1º de setembro, mas a decisão não foi cumprida porque não havia meio de transporte para remover a paciente. Informada sobre a dificuldade apresentada pela família, a juíza determinou a intimação do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio para que o transporte fosse providenciado em 24 horas.
A ação com pedido antecipação de tutela para internação hospitalar, medicamento, tratamento e cirurgia foi ajuizada em agosto deste ano. A dona de casa conta no processo que desde os 20 anos sofre com a doença e que, atualmente corre o risco de amputação de membro inferior.
"A concessão da antecipação de tutela é medida necessária à garantia da eficaz preservação do direito à saúde e à vida da autora. Pelo exposto, defiro a antecipação da tutela, para determinar que os réus, por suas Secretarias de Saúde, tomem as providências necessárias ao transporte e à avaliação médica para identificação do tratamento necessário da autora em qualquer hospital da rede pública ou particular conveniado ao SUS, que esteja apto a prestar o melhor atendimento ao quadro clínico e ao estado de saúde da autora providenciando sua internação imediata, se for prescrito pelo médico, sob as penas de lei, fornecendo ainda todos os medicamentos à manutenção de sua saúde", escreveu a juíza na decisão.
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Obs.: O TJ/RJ não informa o nº do processo.
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